Sou de maior posso cobrar pensão atrasada?

Perguntado por: lteles . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Caso o método de cobrança escolhido seja a penhora de bens, se o credor tiver idade menor que 18 anos, todas as pensões atrasadas podem ser judicialmente cobradas, com juros e correções monetárias. Porém, se for maior de idade, somente as pensões referentes aos últimos 2 anos podem ser cobradas.

Não suspenda o pagamento logo após seu filho completar a maioridade, pois há riscos penais. Ainda que muitas pessoas não acreditem, o não pagamento da pensão alimentícia pode, de fato, suceder na prisão do alimentante. Você só pode deixar de pagar o benefício por meio de uma ação de exoneração de alimentos.

Antes de mais nada, deve-se avaliar legalmente o prosseguimento da pensão alimentícia. Para que continue recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante ou estar em situação de pobreza.

dois anos

O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil dispõe que prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. O direito do alimentando é imprescritível, somente as prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram na ação de prestação de alimentos.

Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.

A jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessa quando estes atingem a maioridade civil e não existe excepcional motivo para ela continuar, pois podem os alimentados arcar com o próprio sustento.

Se você tem a intenção de fazer um boletim de ocorrência pelo crime de abandono material pelo não pagamento da pensão alimentícia pode procurar a delegacia. Então, ir na delegacia não é para cobrar a pensão ou a prisão pelo não pagamento da pensão, mas para fazer boletim de ocorrência pelo crime de abandono material.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

Com o aumento do salário mínimo nacional, ocorre um reajuste automático no valor da pensão alimentícia, utilizando-o como indexador de atualização. Recentemente, a Medida Provisória 1172/23 reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Nesse caso, até que o pagamento seja realizado, o papel do consumidor dentro dessa relação com o banco não foi cumprido integralmente. Em resumo, uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo.

Como usar: Para usar o IGP-M mensal, basta pegar o índice correspondente ao mês da pensão em atraso. Exemplo: se o devedor não pagou a pensão de fevereiro de 2021, deve-se multiplicar o valor da pensão com o índice mensal de fevereiro de 2021 (no caso, 2,53%).

1%

Como mencionamos acima, a pensão alimentícia atrasada deve ser cobrada com juros e correção monetária. Os juros são os moratórios e o percentual é de 1% ao mês, conforme a lei.

O representante legal, geralmente a mãe, pode entrar com uma ação judicial de execução de alimentos para cobrar o valor em atraso e incluir o pagamento de parcelas atrasadas, juros e correção monetária. Também é possível fazer a execução de valores que foram pagos a menor.

Se seu filho tem dezoito anos e trabalha, mas ainda estuda, embora ele possa arcar com seu sustento, a Lei assegura a pensão até os vinte e quatro anos de idade nos casos em que o filho ainda esteja estudando em curso técnico ou superior.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

Por exemplo: um pai que ganha R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, em uma primeira percepção, dá a entender que tenha condições de pagar um valor alto ao seu único filho, talvez 20% (vinte por cento) da remuneração ou até mais.

Não, o benefício para filhos é extinto quando completam 21 anos. Ou seja, ele perde o direito à pensão. Por exemplo, se mãe e filho recebem 70% do benefício, após o filho completar 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60%.