Sou curador posso trabalhar?

Perguntado por: mprates . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

O curador deve garantir que os direitos, vontades e preferências do curatelado sejam realizados por meio de auxílio na tomada de decisões e administração de seus bens, pensão ou aposentadoria (caso possua). Mesmo que exerça o encargo provisoriamente, o curador deverá prestar contas dos gastos feitos.

Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do interditado, quanto aqueles que se referem aos cuidados dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Remuneração do curador
Para determinação do valor remuneratório ao qual o representante terá direito na curatela, o juiz analisará aspectos variáveis subjetivos, como a capacidade financeira da pessoa interditada, as necessidades do curatelado e o esforço que é exigido do curador para o exercício da obrigação.

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

O curatelado pode adquirir bem imóvel do curador, mediante autorização judicial, desde que comprovadas a ausência de prejuízo e a vantagem na aquisição.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.

Terá direito a requerer auxílio-doença e passar pelo médico-perito do INSS para saber se o benefício será ou não concedido. Quanto a aposentar, por ter 22 ( +de 15) anos de contribuição e ao completar 65 anos de idade, poderá se aposentar por Idade. Muito boa sorte.

A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.

R$ 1.198

O salário médio de um Cuidador de Idosos é de R$ 1.198, segundo a Catho. Os salários mínimo e máximo vão de R$ 900 a R$ 1.800, respectivamente.

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.

O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).