Sou contratada para uma função e faço outra?

Perguntado por: hvieira4 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 19 votos

Quando alguém é contratado para exercer uma atividade, porém passa a fazer outra, pode ser que esteja ocorrendo o que se chama de “desvio de função” ou o “acúmulo de função”, gerando ao trabalhador o direito de receber diferenças e/ou indenização.

Qual o percentual a mais no salário que o trabalhador tem que receber? Embora a legislação não trate especificamente sobre o tema, a Lei 6.615/78 que regulamenta as funções do radialista, prevê um acréscimo de 10% a 40% do salário caso ocorra o acúmulo de função.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

A comprovação do desvio de função pode ser feito através de provas documentais bem como de testemunhas. E-mails trocados entre o empregado e o empregador em que seja evidenciado a imposição ao trabalhador, o testemunho de colegas de trabalho que testemunharam ou que sofram da mesma situação podem ser utilizados.

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Você sabe o que significa Direito de Recusa? Nada mais é que o direito que o profissional tem de não aceitar executar determinadas tarefas, caso seja exposto à situação de risco à sua saúde e segurança no trabalho.

Não há na legislação proibição ao empregado exercer mais de uma função com o mesmo empregador, ou seja, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, através de um só contrato de trabalho.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

É permitido alterar cargos, sem modificar condições e benefícios, em casos de: mudança no local de trabalho, desde que não haja necessidade de transferência; mudança no horário de trabalho (matutino para vespertino ou noturno para diurno); ajuste de função, desde que não haja rebaixamento ou prejuízos ao empregado.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Não gosta de escutar, compartilhar aprendizados e não aceita mudanças. Ser rude: comentar ou responder de forma ríspida alguém. Não gostar e nem se esforçar para ser gentil e educado com os colegas de trabalho. Orgulho: pode ser uma vantagem, mas em excesso se torna um vício negativo.