Sou concursada posso pedir transferência?

Perguntado por: rramos . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Muitos concurseiros se perguntam se haveria possibilidade de pedir transferência para outra localidade após sua nomeação no órgão para o qual prestou concurso. A resposta é sim.

Remoção a pedido do funcionário público
Nesse caso, o funcionário deve cumprir os seguintes critérios: por questões médicas; para acompanhar cônjuge (ou companheiro) deslocado a partir do interesse público; promoção por meio de processo seletivo interno (exemplo: antiguidade e merecimento).

Servidores podem pedir remoção em caso de aprovação em processo seletivo interno. Por fim, a última possibilidade trazida pelo Estatuto é quando a própria Administração Pública abre um processo seletivo interno para preencher vagas em outra região.

Isso significa que se você já é concursado, exerce sua função e quiser trabalhar também em outro concurso que passou, você não poderia fazer isso. Nesse caso, na maioria das vezes, você precisa escolher se irá permanecer no cargo atual ou se pedirá exoneração para tomar posse no concurso que passou.

Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções. É preciso ficar atento porque a acumulação indevida de cargos pode gerar penalidades ao servidor.

2º Remanejamento é a mudança de lotação e exercício do servidor dentro de um mesmo câmpus, podendo ocorrer: I. De ofício, no interesse da Administração; II. Por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração; III.

Assim, podemos dizer que qualquer estudante regularmente matriculado em uma instituição de ensino pode solicitar transferência interna e externa.

A transferência de empregado exige um acordo entre as duas empresas envolvidas. Além disso, na maioria dos casos, ela também depende do consentimento do colaborador. A partir desse acordo, é necessário que as partes o formalizem e que o empregador altere o contrato de trabalho do funcionário que será transferido.

A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos. Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo (aquele que se ingressa em decorrência de aprovação em concurso).

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas.

Há distinção entre transferência e remoção. Na primeira, o funcionário muda de um para outro cargo. A remoção é o simples deslocamento do funcionário de uma repartição para outra, ou de um órgão para outro.

Demissão. Outra forma pela qual um servidor público pode perder o cargo é por meio da demissão. Ela ocorre em situações mais graves, como prática de crimes ou infrações. Nesses casos, o servidor é submetido a um processo administrativo disciplinar, no qual são apurados os fatos e aplicadas as devidas penalidades.

Não é comum, mas o servidor pode solicitar a sua remoção a qualquer momento, com as devidas justificativas. Então, a administração pública deve responder se aprova, ou não, e também justificar a decisão.

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Conforme o art.

Vacância pela posse em outro cargo inacumulável
Exceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

Sim, o servidor público pode ter um CNPJ, que é o registro necessário para a abertura de empresas no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que o servidor público não pode usar recursos ou informações obtidas no serviço público para favorecer sua empresa.