Sou Comissionado e peguei atestado?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Servidor público em cargo comissionado não tem estabilidade após auxílio-doença. O ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença.

Portanto, a empresa não pode descontar das comissões que auferir nos dias trabalhados, a falta não justificada e nem o DSR.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

É proibido descontar valores de comissão de vendedores, havendo uma única exceção que é no caso de o comprador ser insolvente. Esta exceção está regulamentada pela Lei 3.207 que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas.

As comissões são regidas pela Lei nº 3.207/57, separadamente da CLT. A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.

Por serem regidos pela CLT, servidores comissionados têm direito:

  • ao pagamento de salário compatível com as suas atribuições;
  • férias remuneradas;
  • 13° salário e;
  • em caso de exoneração, remunerações proporcionais referente ao 13° e as férias acumuladas no período.

“Colaborador de uma empresa que recebe comissão pelo trabalho realizado”. Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.

Empregado que só recebe por comissão sem salário fixo, pode descontar faltas do pagamento? A resposta é não. Quando o empregado é exclusivamente comissionado, ou seja, ele não recebe nenhum valor fixo, quando ele falta, a empresa não pode descontar esse valor da comissão. Esse é um entendimento já.

A resposta para a dúvida dele é sim, tem os mesmos direitos. Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

O pagamento de comissão pode incentivar os funcionários a dedicar mais tempo e esforço às suas tarefas, a focar em alcançar suas metas e a ter um desempenho melhor.

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias? O trabalhador somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Na licença ou no afastamento, acontece a falta do servidor público em seu serviço na administração pública. Mas isso não significa que são faltas injustificadas. No caso do afastamento, acontece em razão do interesse da administração pública. Assim, o servidor tem direito de receber sua remuneração integral.

Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.

Se você é contratado pelo setor de vendas com pagamento por comissão, saiba que a resposta é não, por lei, não é permitido desconto de comissão.

Neste caso, comissões devem ser colocadas na folha de pagamento em forma de remuneração, considerando verbas trabalhistas, valores devidos DSR, férias, 13º, entre outros. O segredo está na condição da comissão como remuneração conquistada em um pagamento mensal, mas que varia ao longo do ano.

O que é DSR sobre comissão? O DSR sobre comissão é o valor adicional pago ao funcionário que ganha comissões (bônus) sobre sua performance no exercício da função. Como essas comissões são variáveis, o cálculo do DSR também será.

O pagamento das comissões deve ser acertado, em contrato escrito, com embasamento nas normas contidas na CLT. Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio.

No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.

Cargo comissionado assina carteira? Sim, as pessoas que executam atividades profissionais em cargos comissionados devem ser registradas e possuir a Carteira de Trabalho.