Sou CLT posso prestar serviço para outra empresa?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Conforme o Artigo 482 da CLT, por regra geral, não é possível que o empregado acumule funções em companhias concorrentes, exceto quando há anuência expressa dos empregadores. A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos.

Via de regra, não há impedimento para um trabalhador ter dois empregos pela CLT, desde que haja a compatibilidade de horários (horários diferentes, que não se sobreponham). Também deve ser observada…

Pessoa jurídica pode trabalhar de carteira assinada? Sim, se você tiver um CNPJ, pode trabalhar com carteira de trabalho (CLT) sem problema nenhum. A questão, nesse caso é adequar os tempos para que nenhuma entrega – seja ela como empregado ou como empreendedor – não seja feita.

Sim, essas pessoas são consideradas como segurados obrigatórios. Aviso: para se tornar autônomo ou MEI, você obrigatoriamente precisa ter outra atividade remunerada. Do contrário, o INSS pode não aceitar o seu recolhimento como contribuinte individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.

A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um único empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício.

Não. Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias.

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome.

Ao atuar como Pessoa Jurídica, o profissional não tem mais os direitos de trabalho garantidos justamente porque não tem carteira assinada. Isso faz com que os descontos previstos em lei não interfiram na remuneração, o que pode fazer com que um PJ tenha o salário maior que um CLT.

Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.