Sou CLT posso pagar INSS autônomo?

Perguntado por: uvieira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha. Caso a pessoa venha a ser demitida ou saia do emprego por outro motivo, ela pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto não estiver trabalhando.

Ou seja, se você trabalha como empregado CLT e, ao mesmo tempo, trabalha como autônomo ou MEI, você deve fazer os dois recolhimentos ao INSS: um como contribuinte CLT e outro como contribuinte individual.

Dizer que uma pessoa trabalha com carteira assinada significa que ela é contratada por uma empresa sob o regime CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Muita gente tem medo de atuar apenas como MEI e perder a aposentadoria garantida do CLT. A boa notícia é que o CLT pode abrir MEI e continuar aproveitando o benefício!

Quer saber como funciona o recolhimento do INSS para PJ? Muita gente não sabe, quem possui uma empresa também pode — e deve — contribuir com esse benefício. O valor e as regras da contribuição variam de acordo com o regime tributário em que o CNPJ está enquadrado.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI. Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Conforme o Artigo 482 da CLT, por regra geral, não é possível que o empregado acumule funções em companhias concorrentes, exceto quando há anuência expressa dos empregadores. A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos.

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da receita federal.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Este valor pode parecer um pouco “caro”. Porém, a contribuição com esta alíquota garante ao autônomo praticamente todos os benefícios do INSS. Isto inclui o auxílio-doença, a pensão por morte e todas as aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez).

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos: quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição; quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

R$ 1.320,00

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00. Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. No caso dos rendimentos de MEI, você deve informar os ganhos do ano anterior. Eles farão parte da declaração anual do IRPF.

Os autônomos prestadores de serviços para pessoas jurídicas contribuem aplicando 20% sobre o valor recebido. Porém, como a empresa contratante já faz a retenção de 11% deste total, a contribuição é calculada com uma dedução de 45%.