Sou autônomo posso ter funcionário?

Perguntado por: lmoraes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O autonomo pode ter empregado, para isso tem que tirar o CEI no INSS, registrar o empregado normalmente, informar a GEFIP mensalmente, recolher o FGTS e o INSS, tudo pelo CEI.

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então, se você exerce atividade como MEI e como empregado (CLT), ao mesmo tempo, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

Todavia, poderá um autônomo, uma pessoa física, ou um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador. Não há sua equiparação a empregador doméstico mas, sim, à empresa.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00. Outros 8% são destinados ao FGTS.

Como autônomos não tem direito a décimo terceiro, eles devem se atentar mais aos seus gastos, já que não poderão contar com essa ajudinha extra nos meses de novembro e dezembro.

Quantos funcionários o MEI pode contratar? O MEI pode contratar apenas um funcionário. Ele precisa ter, no mínimo, 16 anos e receber até um salário mínimo ou o piso da categoria. O empregador ainda precisa garantir todos os direitos trabalhistas previstos em lei.

O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.

Por isso, advogados, médicos, engenheiros, dentistas e arquitetos, por exemplo, não podem se tornar microempreendedores individuais, devendo escolher entre as outras opções de formalização.

É importante lembrar que nada impede que o segurado continue a recolher como autônomo, mesmo que tenha um emprego formal, desde que a contribuição se limite ao teto (R$ 5.645,80).

62 anos de idade

“A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade.

A legislação não dá direito a férias a trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ) porque ele é considerado autônomo, não tem vínculo direto com a empresa. Quem paga os dias de folga é o empregador e ele só cumpre a lei que dá direito apenas a empregados formais.

Para salários até R$ 1.903,98, o trabalhador está isento do imposto; De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%; De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%; De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%;

A diferença é que apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada por empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).

Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício? Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

E seguem a regra geral. No total, trata-se de 31% de INSS Empresa. Desse modo, 11% é recolhido de cada empregado e 20% sobre a folha de pagamento.

Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

Se você é MEI e quer saber como assinar a carteira de trabalho digital de um funcionário, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o eSocial. ...
  2. Reúna as informações do colaborador. ...
  3. Escolha a opção de contratação. ...
  4. Identifique o trabalhador. ...
  5. Preencha as informações do contrato. ...
  6. Defina a jornada e o horário de trabalho.

Entre os principais direitos do trabalhador autônomo podemos destacar:

  • aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão em caso de morte;
  • auxílio-reclusão.

O autônomo tem direito a aposentadoria e diversos outros benefícios previdenciários. Para isso, precisa contribuir com o INSS de forma correta e regular. Na maioria dos casos, o autônomo será o responsável por seus próprios recolhimentos previdenciários.

8.036 /90, em seu art. 15 , expressamente define que o direito ao FGTS é do trabalhador pessoa física, que presta serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio, sendo aplicável o art.