Sou amigada posso comungar?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Logo, a proibição da comunhão aos recasados é assunto de disciplina, não de doutrina. Buscar a Deus e viver em sua amizade, evitando o pecado, é o que chamamos de viver na graça. Um casal de segunda união, dependendo da sua situação, pode viver na graça.

Código de Direito Canônico
É permitido comungar até duas vezes por dia. Tal norma é estabelecida no Código de Direito Canônico para determinadas circunstâncias.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Eu Te adoro no Sacramento do Teu amor, a Eucaristia inefável. Desejo te receber na pobre habitação que meu coração te oferece. Enquanto espero a felicidade da Comunhão sacramental, desejo Te possuir em espírito. Vinde a mim, ó meu Jesus, já que eu, da minha parte, venho a Ti!

Morar junto, ou seja, coabitação não é um requisito para se configurar uma união estável. Portanto, existem uniões estáveis entre pessoas que não moram juntas. O inverso, da mesma forma, é verdadeiro, morar juntos, por si só, não representa a existência de uma união estável.

Só após a catequese o indivíduo está preparado para fazer a primeira comunhão, que é geralmente feita com 7 anos de idade, o que não impede que outras pessoas se convertam ao catolicismo e façam depois.

Como a castidade é sinônimo de amor, peca contra ela toda forma egoísta de buscar o prazer pelo prazer, como, por meio do sexo fora do casamento, da pornografia, prostituição e infidelidade nos relacionamentos, por exemplo. O casal aberto para o amor é aberto para a vida e para o desejo de gerar filhos.

Após a Comunhão é preciso “estar com o Senhor”, sem pressa, no silêncio. Mas parece que o demônio arranca com muita pressa as pessoas da Igreja, para não fazerem a ação de graças. Neste momento, o Céu se faz presente em nossa alma; e é preciso vivê-lo. Santa Teresa dizia que “onde está a Majestade, está toda a Corte”.

Quando entregar a hóstia, o padre dirá: "O Corpo de Cristo". Ao que você deve responder: "Amém".

Dignai-Vos, Senhor, eu Vos suplico, conduzir-me, a mim pecador, a esse inefável festim onde, com o vosso Filho e o Espírito Santo, sois para os vossos santos luz verdadeira, gozo pleno e alegria eterna, cúmulo de delícias e felicidade perfeita. Pelo mesmo Jesus Cristo, Senhor Nosso. Amém.”

Venial e mortal
Já na categoria de pecado mortal, estão as faltas mais graves, cometidas de forma livre e consciente, que infringem os mandamentos da Lei de Deus e resultam na perda do estado da graça. Para reverter essa situação, devemos recorrer ao sacramento da confissão.

Os sete pecados são a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça.

  1. Soberba. A soberba pode ser definida como orgulho excessivo. ...
  2. Avareza. A avareza, também chamada de ganância, é o apego excessivo aos bens materiais e ao dinheiro. ...
  3. Inveja. ...
  4. Ira. ...
  5. Luxúria. ...
  6. Gula. ...
  7. Preguiça.

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

Meu Deus, eu me arrependo de todo o coração de vos Ter ofendido, porque sois tão bom e amável. Prometo, com a vossa graça, esforçar-me para ser bom. Meu Jesus, misericórdia!

O ato de contrição faz parte do sacramento da reconciliação e é rezado ao final deste, antes de receber a absolvição do padre.

A hóstia precisa ser feita de trigo, de preferência puro, com o mínimo de acréscimo de outros ingredientes, como cereais e levedura. E trigo tem glúten, uma proteína que causa intolerância em algumas pessoas.

A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram. Veja mais sobre a união estável.

Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito.

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