Será cassada a Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor?

Perguntado por: imatos . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A cassação da CNH pode acontecer caso o condutor cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa. Ademais, o condutor certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

A cassação da CNH
A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se estas acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão. Além disso, se o condutor suspenso conduzir qualquer veículo, ele também estará sujeito à cassação da CNH.

Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação depois disso para voltar a conduzir veículo. O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, com uma infração gravíssima.

A habilitação é cassada em casos como: quando, suspenso do direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, de infrações como dirigir com habilitação de categoria diferente daquele veículo; entregar o veículo a pessoa que tenha CNH de outra categoria ou não ...

Sabemos que o direito de dirigir é suspenso quando o motorista atinge 20 ou mais pontos no período de 12 meses (art. 261, I do CTB) ou quando ele comete alguma infração auto suspensiva (art. 261, II do CTB), como dirigir sob a influência de álcool ou pilotar moto não utilizando o capacete, por exemplo.

A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista some.

Portanto, há como evitar a cassação da CNH em duas oportunidades: recorrendo da multa e, se isso não der resultado, recorrendo da cassação. Em cada processo, são três fases em que é possível reivindicar a anulação da penalidade: a defesa de autuação, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

O processo de cassação da CNH, de acordo com determinação expressa no art. 22 do CTB, deve ser instaurado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Com isso, é possível afirmar que compete ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) aplicar a referida penalidade aos condutores.

Ambas preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva. Há uma boa diferença entre passar pelo curso de reciclagem e fazer todo o processo de habilitação novamente, não é mesmo?

A apreensão da CNH é uma forma de penalizar o condutor que infringe a lei. Ela acontece apenas quando o processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir chega ao fim.

Uma situação muito recorrente entre os condutores é a suspensão do direito de dirigir por dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos de dívidas discutidas judicialmente, em que o devedor é contumaz, pode ser usado como instrumento de pressão a suspensão do direito de dirigir.

Conforme o CTB, dirigir o veículo com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima. Se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

Para ter a carteira de motorista suspensa, o condutor deve somar 20 pontos em infrações em um período de 12 meses. Lembrando que as infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas, como as citadas acima, somam 7 pontos.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.