São Paulo aderiu ao SNE?

Perguntado por: rsalgado . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A adesão ao SNE pode ser feita pelo Portal Detran (http://www.detran.sp.gov.br/) ou baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito CDT, vá na opção Infrações, escolha Por Infrator, em seguida clique em Aderir ao SNE, ative a opção Li e concordo, e Clique em Aderir.

Quais órgãos autuadores de trânsito podem aderir ao SNE? Todos os órgãos autuadores podem aderir. São eles: os 27 DETRAN estaduais, as Prefeituras municipais e os órgãos federais como a Polícia Rodoviária Federal, o DNIT, ANTT e os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER).

Após fazer o login no Portal de Serviços, você deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco "Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)" e ali clicar em "Minha Adesão ao SNE”.

Motoristas que optarem por fazer adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) podem pagar multas de trânsito com 40% de desconto. A função agora está integrada ao app Carteira Digital, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

Desvantagens do Sistema de Notificação Eletrônica
Quando o condutor aceita a adesão do pagamento da multa com 40% de desconto, ele não pode entrar com recurso, ou seja, renuncia a possibilidade de recorrer.

Até 45 dias após a adesão ao sistema, o condutor receberá tanto a notificação eletrônica quanto a impressa; após esse prazo, apenas a eletrônica. Quem não aderir ao sistema continuará recebendo as notificações em papel em 30 dias e poderá fazer o pagamento da multa com 20% de desconto até o vencimento.

Para ver se você consegue o desconto, basta fazer o cadastro no site ou no aplicativo SNE para Android ou iOS. Você vai precisar de informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o seu cadastro. Com o login feito, é só acompanhar os seus veículos e multas.

Para obter o desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica, conhecido como SNE. Com a Zapay você pode consultar placa do automóvel e saber sobre a situação dele. Faça sua consulta gratuita e pague em até 12x.

Uma das grandes vantagens de aderir ao SNE é que o cidadão terá uma comunicação mais eficiente com os órgãos de trânsito. Afinal, as informações chegarão na palma da mão do motorista. Da mesma forma, os órgãos ligados ao SNE podem ter um diálogo mais direto e eficaz com as empresas e os cidadãos.

O que é o SNE? O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito.

Com a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran. RJ. A medida vale desde a sexta-feira, dia 7/1.

636/16, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e iTunes, respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web.

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.