São iguais os direitos entre os empregados da tomadora e os da terceirizada?

Perguntado por: azagalo5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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3- O funcionário terceirizado tem os mesmos direitos que os trabalhadores contratados de forma direta? Todos os direitos previstos na CLT são iguais para todos os trabalhadores, sejam eles terceirizados ou não.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Não há vínculo empregatício entre a empresas prestadora e tomadora de serviço, ou seja, não há qualquer tipo de subordinação entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora com a contratante.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

A Nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) foi aprovada em 31 de março de 2017 e, assim, as relações profissionais no Brasil foram transformadas. Agora, as empresas brasileiras podem terceirizar sua mão de obra.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Em resumo, a diferença é bastante simples, uma vez que o tomador de serviço é aquela pessoa que faz a contratação dele e o prestador de serviços é quem está vendendo a sua força tarefa para uma empresa ou pessoa física.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

Se a empresa for demitir os funcionários, terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) . # Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

Atualmente, após a reforma trabalhista, a condenação subsidiária do tomador dos serviços (já sem a característica de empregador, portanto, sem vínculo empregatício) abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias, uma vez que não teria sentido ...

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada. A administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos.

5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
  • Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
  • Certidão negativa do Procon;
  • Documentação societária, caso seja uma sociedade.

A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, independente se a atividade terceirizada é principal ou secundária. Isso inclui atividades-meio e atividades-fim, sem distinção.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços (art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017).

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

Positivo: Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas. Negativo: Em tese, os empregos já existem.