São exemplos de penalidades?

Perguntado por: acordoba . Última atualização: 28 de abril de 2023
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As penalidades são as seguintes: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Apreensão do veículo; • Cassação do documento de habilitação; • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

1. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - inobservância (desobediência) a qualquer preceito da Legislação de Trânsito, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das Resoluções do CONTRAN e Regulamentações dos Órgãos Executivos de Trânsito. 2. PENALIDADES – são sanções aplicáveis aos condutores que cometem infrações de trânsito.

Entre elas, destacam-se questões como multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional.

Entre os exemplos de infrações graves, temos: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Parar o veículo na pista. Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.

No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma dessas infrações equivale a um número de pontos, que existem para punir o motorista que recebe multas em excesso.

Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma consequência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar "medidas administrativas", cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.

Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art.

Constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.

Mentir, difamar ou inflamar informações sobre alguém ou sobre situações. Ofensas de qualquer tipo, ferem a integridade de pessoas ou grupos. Não honrar ou procrastinar com compromissos contratuais, pagamentos e entregas. Violar, adulterar ou modificar mercadorias ou correspondências.

Infrações Leves
Estacionar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas) Transitar em faixa exclusiva para ônibus. Buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais) Conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

As infrações leves dizem respeito a uma série de condutas que prejudicam o trânsito de maneira menos severa. As disposições variam de estacionar em local inadequado até sobre o uso da buzina, atualização de cadastro, entre outros assuntos.

As principais características das infrações graves são os transtornos causados pelo mau uso das vias, pelo estacionamento irregular e pela falta de conservação do veículo, conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro.

As infrações gravíssimas são aquelas em que o condutor coloca em grande perigo não só sua vida, mas as dos demais motoristas e pedestres. É a categoria com as penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de não serem as mais cometidas, essas infrações são bem recorrentes no Brasil.

mais de 70 infrações graves descritas no CTB. Listamos, a seguir, algumas delas: Art. 167 – Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).

Os crimes de trânsito são condutas de alta gravidade, que oferecem um grande risco a sociedade. Por isso, além da multa, são penalizados com pena de detenção, e julgados em um processo judicial. Já as infrações de trânsito são julgadas e penalizadas em outro âmbito, o administrativo.