São direitos laborais fundamentais trazidos na Constituição Federal de 1934 o trabalho?

Perguntado por: ebotelho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa.

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” “Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

Constituição de 1934

  • o voto secreto;
  • a criação da Justiça Eleitoral;
  • o voto feminino;
  • os direitos trabalhistas concedidos por Vargas para os trabalhadores urbanos da indústria.

São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

A Constituição de 1934 trouxe avanços democráticos, como o princípio da alternância no poder, a garantia do voto universal e secreto, agora estendido às mulheres, a pluralidade sindical e o direito à livre expressão. Mas, três anos depois, Getúlio muda o curso da política novamente e implanta o Estado Novo.

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  1. Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  2. Adicional noturno. ...
  3. Faltas descontadas. ...
  4. Licença-paternidade. ...
  5. Trabalho intermitente.

Para quem não conhece, CLT quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho. Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>.

No Brasil, a primeira legislação trabalhista foi criada em 1934, no governo de Getúlio Vargas, garantindo aos trabalhadores direitos básicos, como salário mínimo, jornada de trabalho como conhecemos hoje, de 8 horas diárias, férias e liberdade sindical.

As primeiras medidas do governo provisório foram: o fechamento do Congresso e do Senado, a suspensão da Constituição de 1891 e a destituição dos antigos presidentes de províncias (governadores). Também foram criados o Ministério da Educação e Saúde, bem como o Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio.

Inspirado no modelo fascista italiano, Vargas procurou controlar a massa de trabalhadores urbanos, sobretudo aqueles ligados à então crescente industrialização do país, por meio da legislação trabalhista, como a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – ou das Leis Trabalhistas), decretada em 1º de maio de 1943.

A nova Constituição, elaborada por uma Assembléia Nacional Constituinte, introduziu no país uma nova ordem jurídico-política que consagrava a democracia, com a garantia do voto direto e secreto, da pluralidade sindical, da alternância no poder, dos direitos civis e da liberdade de expressão dos cidadãos.

Em 16 de julho de 1934 o Brasil ganhou sua segunda Constituição republicana e Getúlio Vargas foi eleito indiretamente presidente da República.