São crimes militares?

Perguntado por: oferreira8 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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9º do Código Penal Militar (CPM), que define que crimes militares são aqueles previstos no próprio código e aqueles praticados por militar, seja contra outro militar, em local sujeito à administração militar ou contra o patrimônio militar.

É um crime militar impróprio que ocorre quando o militar deixa pessoa legalmente presa a seus cuidados se evadir. Ocorre principalmente na forma culposa, quando o militar não tem intenção de deixar o conduzido fugir, mas, por imprudência ou negligência, este acaba se evadindo.

De acordo com o decreto: Art. 7º Aplica-se a Lei Penal Militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

são considerados crimes militares em tempos de paz, os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militares contra militares ou em local sujeito à administração militar.

Enquanto no Direito Penal comum exige-se que o condenado não seja reincidente em crime doloso, art. 77, I (podendo ser reincidente em crime culposo), no Direito Penal castrense exige-se que o sentenciado não seja reincidente em crime punido com pena privativa de liberdade, art.

Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; ...

Art. 142. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

São impropriamente militares os crimes de homicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra, os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano etc), os crimes de tráfico ou posse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, os crimes de falsidade, dentre outros.

Outrossim é necessário entendermos também que o civilcomete crime militar, quando este delito for praticado em detrimento das Forças Armadas, ou seja, o civil que pratica algum crime onde a “vítima” é a Polícia Militar, por exemplo, enquanto instituição, ou contra a pessoa do policial militar, não estará cometendo ...

Isto é, o julgamento de civis por crime contra as instituições militares estaduais ocorre somente se houver crime previsto na legislação penal comum, pois não praticam os crimes previstos no Código Penal Militar, já que não são julgados pela Justiça Militar Estadual.

9º do Código Penal Militar, criou os crimes militares por extensão (ou extravagantes), entendidos como aqueles previstos apenas na legislação penal comum, mas que serão qualificados como crimes militares se praticados em uma das circunstâncias previstas nos incisos II ou III do art. 9º do CPM.

Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Os pequenos delitos são aqueles sem violência ou grave ameaça à pessoa, mas que podem servir de trampolim para outros mais graves, se não houver alguém para dizer, no caso o Estado, não persista com essas atitudes, pois você se dará mal.

No Código Penal Militar as primeiras são: morte; reclusão; detenção; prisão e impedi- mento; suspensão do exercício do posto, gra- duação, cargo ou função e reforma.

Art. 69 Só em caso de flagrante poderá o militar ser preso por autoridade policial, militar ou civil.

O Código Penal Militar prevê, dentre outros, os seguintes crimes militares que admitem a modalidade culposa:

  • Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. ...
  • Descumprimento de missão (art. ...
  • Descumprimento da missão (art. ...
  • Turbação de objeto ou documento (art.

A pena de morte é prevista para os crimes militares em tempo de guerra. Sua topografia se apresenta desde o art. 355, onde o crime inaugural é o de TRAIÇÃO, e vai até o art. 408, todos no Código Penal Militar.

O delito de violência contra militar em serviço pode ser praticado, em tese, tanto por integrante das Forças Armadas como por civis.