Quem vive em união estável pode se casar com outra pessoa?

Perguntado por: imorais . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a atuação de advogado ou defensor público para a dissolução da união estável em Cartório de Registro Civil.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Com a equiparação da união estável ao casamento, o companheiro tem os mesmos direitos de um cônjuge quando há falecimento de sua parceria de vida. Assim, é garantido ao sobrevivente todos os direitos sucessórios decorrentes da união, incluindo patrimônios e pensão.

Existem algumas maneiras de reconhecer a união estável entre duas pessoas, dentre elas: pelo contrato particular ou pela escritura pública. No primeiro modo, firma-se o contrato pelo casal na presença de um advogado de Família.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

É possível saber se existe alguma escritura pública de união estável lavrada em qualquer cartório de notas pesquisando no Colégio Notarial que fica na Capital do Estado. Pesquise no google onde fica e telefone para eles para saber o valor e a forma de obter certidão sobre se existe ou não escritura de união estável.

R$ 548,68

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

No dia 19/12/2020, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF decidiu pela impossibilidade de se reconhecer a existência de duas uniões estáveis de forma simultânea.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.