Quem vive em união estável é casado?

Perguntado por: agodinho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

A união estável para fins legais é praticamente equiparada ao casamento, pois ainda que você não assine nenhum contrato será como se pelos olhos da lei você fosse casada(o).

De toda forma, no casamento, a união por um juiz de paz é exigida. Já a união estável é mais prática e juridicamente reconhecida, de acordo com o Código Civil, pelo artigo 1723 quando "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Morar junto não é um estado civil
Quem mora junto, mas nunca se casou oficialmente, tem o estado civil de solteiro.

Não!

Direito a bens na união estável
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Sobre a união estável
No entanto, é claro que você não precisa levar tão à risca as categorias "oficiais" de estado civil ao fazer seu currículo. Não há problema, por exemplo, em citar que você está em uma união estável. Afinal, esse é um tipo de relação amparada pela lei e amplamente conhecida na sociedade brasileira.

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

(Mateus 18:19). Observando o parágrafo anterior podemos concluir que se as Igrejas concordar em fazer o casamento somente religioso com base na União Estável, desde que seja feito entre um homem e uma mulher, que sejam crentes e nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, DUES aceitará nos Céus.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas.

Para aqueles que desejam se casar no civil em 2023 neste estado, os custos com habilitação de casamento e de conversão da união estável em casamento (incluindo-se preparo de papéis, lavratura do assento e a certidão da habilitação) começam em R$ 236,46.