Quem vem da direita tem preferência?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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1. Nos termos do art. 29 , inciso III , letra c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando os veículos transitarem por fluxos que se cruzam e se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor.

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.

Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que em um cruzamento não sinalizado terá preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor (regra da mão direita), mas a perícia, ou o policial, ou agente de trânsito que realizar o levantamento do local, em caso de acidente, deve observar também a chamada "preferência ...

Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores. Essa não passa de mera “cultura popular” entre os motoristas, sem qualquer embasamento legal.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.

R-2: Dê a preferência
É outra placa bastante conhecida, mas seu significado cause muito mais dúvidas entre os motoristas do que a placa de parada obrigatória. Na realidade, o que a placa R-2 indica é muito simples: você deve dar a preferência de passagem para o veículo que vem pela via em que você vai entrar ou cruzar.

A fila de prioridade nada mais é que uma fila comum que permite que elementos sejam adicionados associados com uma prioridade. Cada elemento na fila deve possuir um dado adicional que representa sua prioridade de atendimento.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.

Em cruzamento com sinalização de “parada obrigatória” (PARE), o veículo sempre deve ser totalmente imobilizado, mesmo se o trânsito estiver livre. Em cruzamento com sinalização de “dê a preferência”, reduza para a 1ª marcha. Se o trânsito estiver livre, você poderá atravessar o cruzamento sem ter que parar o veículo.

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

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a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Algumas pessoas têm habilidades com os dois lados do corpo, o direito e o esquerdo. Por isso, são chamadas de ambidestras. É o caso de Nicole Sloboda de Oliveira, 9 anos. Ela é capaz de escrever com as duas mãos e sai tudo certinho!

1. O VEÍCULO QUE SAI DE VAGA DE ESTACIONAMENTO DEVE AGUARDAR O TRÁFEGO DA VIA, QUE DETÉM A PREFERÊNCIA CONFORME DETERMINA O ART. 36 DO CTB , NÃO HAVENDO CULPA CONCORRENTE NA COLISÃO.

Nos termos do artigo 29 , III , c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, o que vier pela direita do condutor.