Quem vai ter que declarar Imposto de Renda em 2022?

Perguntado por: laraujo . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; quem realizou operações na bolsa de valores; quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Normalmente, os preços estão entre R$150,00 e R$500,00. Para as declarações simples, é cobrada uma quantia entre R$150,00 e R$300,00. Já as declarações mais complexas, cujos valores referentes a diversos rendimentos precisarão ser calculados, podem variar entre R$300,00 e R$500,00.

Atualmente, quem ganha até R$ 1.903,98 é isento e não paga imposto de renda. Quem ganha mais já entra na tabela, que é gradativa e tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, mesmo percentual para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. No Senado, existem vários projetos, prevendo a correção da tabela da pessoa física e o aumento da faixa de isenção.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Quem nunca declarou IR paga multa? Sim. Quem é obrigado a entregar a declaração e não faz isso dentro do prazo correto paga multa. Se você tiver imposto devido a pagar, o cálculo da multa é feito da seguinte maneira: 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, contado a partir do primeiro dia depois do fim do prazo.

Se o contribuinte for notificado pela Receita de que caiu na malha fina, a multa é equivalente a 75% do imposto devido, a menos que o erro seja muito pequeno.

Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração.

Sem a tabela corrigida, hoje, estão isentos do recolhimento mensal trabalhadores e trabalhadoras quem recebem até R$ 1.903,98. Acima disso, o percentual de IR descontado do salário chega a 27,5% para quem ganha acima de R$ 4.664. Sem correção da tabela, até quem ganha um salário mínimo e meio vai pagar IR em 2023.

Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência., entre outros itens.

Para calcular a renda mensal bruta, basta somar o valor total, ou seja, todas as fontes de renda. Se você quiser calcular a renda mensal bruta per capita, basta dividir o valor total pelo número de pessoas integrantes da família.

Todo o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda, incluindo o IRRF, é destinado para que o governo faça investimentos em obras de infraestrutura, saneamento básico, educação, programas assistenciais, entre outros serviços.

Nova tabela do Imposto de Renda 2023
Até R$ 1903,98 com alíquota de 0% – 10,7 milhões de contribuintes. De R$ 1903,99 até R$ 2826,65 com alíquota de 7,5% – 6,8 milhões de contribuintes. R$ 2826,66 até R$ 3751,05 com alíquota de 15% – 3,7 milhões de contribuintes.

Se a compra não foi à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo. Informe apenas os valores desembolsados de fato por você no ano passado. Nas declarações dos próximos anos você deverá sempre somar as prestações pagas no ano com o valor declarado no ano anterior.

Se o contribuinte só está obrigado a apresentar neste ano, não precisa apresentar as declarações dos anos anteriores. Se era obrigado a declarar nos anos anteriores, deve declarar em cada um daqueles anos.

Basicamente, “cair na malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda ficará retida na Receita Federal por conta de alguns erros – sejam valores incorretos, omitir rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros. Aqui você confere alguns dos mais comuns.

O rendimento da conta é superior, já que a poupança rende, atualmente, cerca de 70% do CDI, enquanto a conta rende 100% do CDI para os valores que permanecerem nela por mais de 30 dias.