Quem vai ter direito de receber o auxílio inclusão?

Perguntado por: rinfante . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos; começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.604,00 em 2023);

Qual o valor do auxílio-inclusão? O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Isto é, igual a metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$606,00. Esse valor é atualizado todos os anos junto com o reajuste do valor do salário mínimo.

É importante compreender que famílias integradas por pessoas amparadas pelo BPC, terão o valor do benefício de R$ 1.212 incluído na renda familiar, para fins de atendimento do cumprimento do limite de renda estipulado para concessão do Auxílio Brasil.

Passo a passo
Ao acessar o site do Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, o cidadão deve procurar o Menu Serviços e pesquisar na opção Extratos/Certidões/Declarações o item Certificado da Pessoa com Deficiência. Será apresentado um botão para baixar o arquivo (no formato PDF) do certificado.

O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos, desde outubro de 2016).

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.

O auxílio-inclusão será pago ao beneficiário a partir da data do requerimento no INSS. O requerimento do auxílio- inclusão pode ser realizado nas Agências da Previdência Social ou, ainda, pela Central 135 ou pelo site/aplicativo de celular MEU INSS.

O benefício começa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 1° de outubro de 2021. Embora tenha sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O valor disponibilizado pelo auxílio inclusão 2022 é equivalente a R$ 550 e é regulamentado pela Lei de nº 14.176. Segundo o Ministério da Cidadania, este benefício não poderá ser acumulado com outras assistências do INSS. Para mais detalhes, continue acompanhando o portal.

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia, a partir de 24 de novembro, o pagamento do 13º salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022. Neste ano, o 13º salário começou a ser pago no primeiro semestre.

Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem receber o Bolsa Família, desde que a renda familiar por pessoa seja menor que a estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC. Além disso, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo.

Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. A entrevista do Cadastro Único dura, em média, 1 hora para ser realizada. Já o agendamento do cadastramento é organizado por cada município de acordo com um calendário próprio.

Obter um laudo médico sobre sua deficiência é um direito inquestionável. Ele é o documento de valor jurídico que comprova formalmente sua deficiência. A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos.

E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil? SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.