Quem usa tornozeleira pode sair à noite?

Perguntado por: alessa5 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

Por falar em ocasião, é bom lembrar que a tornozeleira de prata é uma peça coringa, perfeita para diversas situações. Na praia ou piscina, ela traz charme para o look pé no chão, além de, é claro, poder ser usada em outras ocasiões. Use com tênis e saia, ou calça pantalona.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto) e dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada.

Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça. A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

O trabalho externo para presos em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica é possível, desde que respeitadas as condições impostas pelo juiz. Essa medida pode auxiliar na ressocialização e reintegração dos detentos, contribuindo para a diminuição da criminalidade.

O recomendado é que a tornozeleira faça uma compressão sem exagero para não causar inchaços nem interferir na circulação sanguínea. Ou seja, não pode ser também muito apertada. O tempo de utilização vai de acordo com a necessidade de cada um.

Caso haja prisão em flagrante por novo delito, o texto permite a imediata retirada da tornozeleira, já que houve conversão em prisão preventiva.

O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Mas, em alguns casos é possível a sua retirada de forma antecipada, pois o uso desse monitoramento torna-se dispensável e acaba sendo uma medida mais gravosa e excessiva para o caso, pois há de concordar que utilizar esse aparelho causa vergonha e muitas das vezes, as pessoas da sociedade agem com um “certo” ...