Quem usa tornozeleira eletrônica pode trabalhar?

Perguntado por: esampaio4 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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possibilidade e condições Sim, um preso em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica pode trabalhar externamente, desde que cumpra as regras impostas pelo juiz responsável pelo caso.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

Em alguns casos é possível a retirada antecipada da tornozeleira para pessoas presas que respondem processo em liberdade ou estejam cumprindo regime semiaberto ou aberto, desde que todas as outras medidas imposta pelo juiz esteja sendo cumpridas de forma correta.

A aplicação da monitoração eletrônica só poderá ser efetivada com a concordância da pessoa submetida à medida, registrada por escrito logo após proferida a decisão judicial. Nos casos em que a medida não for aceita, o monitorando será mantido na prisão até ulterior deliberação do juízo competente.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

Para isso, o condenado precisa seguir algumas obrigações. Ele precisa fornecer endereço onde será encontrado e ficar em casa no período da noite, por exemplo. Ele também fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário.

Sim, você pode. A tornozeleira eletrônica é um equipamento a prova d´agua.

Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

O auxílio reclusão!!!!... E mesmo que o detento esteja em prisão domiciliar ou no uso de tornozeleira eletrônica o beneficio será devido....

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

quatro anos

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

O mais interessante é que com um simples enrolar de papel Alumínio no dispositivo, anula completamente o sinal, inviabilizando o monitoramento do indivíduo que usa o dispositivo.

O Projeto de Lei 1216/22 restringe o uso da tornozeleira eletrônica aos acusados de crimes hediondos.