Quem usa EPI tem direito a insalubridade?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores que exercem atividades perigosas e que fazem jus ao adicional de periculosidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.

Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado.

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Isso porque, além de proporcionar conforto aos colaboradores, os EPIs garantem ao corpo humano isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas etc.), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos, por exemplo) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas).

Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.

No entanto, se mesmo sendo devido, a empresa se recusar a pagar a insalubridade, o empregado deve procurar um advogado trabalhista a fim de buscar seus direitos por meio de uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho.

Contudo, caso a exposição ao agente insalubre cesse ou seja neutralizada, o empregador poderá retirar este adicional mediante comprovação técnica e documental. Caso este adicional deixe de ser pago, desrespeitando os critérios legais, o empregado deverá requerer por escrito as informações detalhadas sobre a suspensão.

Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo.

Então, se o trabalhador não estiver usando os equipamentos de segurança adequados, pode sofrer lesões ou mesmo queimaduras. Os casos mais graves podem levar à cegueira permanente, principalmente quando o trabalho é feito em metalúrgicas ou siderúrgicas.

Nos termos do art. 166 da CLT e item 6.3 da NR-06, o empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual (EPI), adequado aos riscos da atividade que explora e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que o seu uso for obrigatório.

O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; Page 3 Este texto não substitui o publicado no DOU 3 c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do ...

A respeito do uso de EPI, são responsabilidades do trabalhador, EXCETO. utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.