Quem usa aparelho auditivo é considerado surdo?

Perguntado por: azagalo . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Não. O uso de tecnologias auditivas (aparelhos de audição, implante coclear, prótese osteoancorada) não excluir a condição de pessoa com deficiência auditiva.

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O documento oficial, que comprova em qualquer lugar e em qualquer situação que você é uma pessoa com deficiência auditiva perante a lei brasileira, é o RG de PCD – que contém o símbolo internacional de surdez e a informação de que você é uma pessoa com deficiência.

com qualquer grau por Idade para aposentadoria por deficiência auditiva: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.

O texto aprovado recentemente no Congresso Nacional assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência).

O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no exame otoneurológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

O primeiro passo para solicitar aposentadoria por surdez unilateral é a comunicação oficial ao INSS da necessidade de perícia médica que constate a condição. Desse modo, acesse o portal Meu INSS e siga os seguintes passos: clique em 'Pedir Benefício por Incapacidade' selecione o tipo de perícia médica.

O QUE MUDOU COM A LEI nº 17.473/2021
Também amplia a isenção de IPVA-PCD para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.

O tipo de surdez depende de onde o problema se encontra:

  • Surdez de condução ou transmissão: causada no ouvido externo e médio. ...
  • Surdez neurossensorial: causada no ouvido interno e/ou vias nervosas. ...
  • Surdez mista: causada tanto no ouvido externo e/ou médio, quanto no interno.

A perda auditiva leve refere-se à incapacidade de ouvir sons suaves e mais fracos (canto dos pássaros, pessoa falando mais baixo, etc), além da dificuldade em entender em ambientes mais ruidosos.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda – Limiares acima de 90 dB.

Portanto, um parcialmente surdo é aquele que tem a capacidade de ouvir sons reduzidos, em níveis diferentes, podendo ser em um ou nos dois ouvidos. Por isso, os deficientes auditivos podem se comunicar também pela linguagem oral e não exclusivamente pela língua de sinais.

Tanto a Audiometria quanto o laudo devem ser solicitados ao seu Otorrinolaringologista ou no Centro de Implante responsável pelo seu caso.

A audiometria é considerada um dos principais exames no diagnóstico de surdez e acompanhamento de perda auditiva e deve ser realizada de forma rotineira, não apenas quando surgem problemas na audição. O principal objetivo do exame é o de detectar o tipo e grau de perda auditiva.

Este serviço é gratuito para o cidadão. Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .

Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos.

Como transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras. O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode ser o auxílio-doença.