Quem trabalhou como estagiário tem direito ao PIS?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O estágio não deve ser confundido com emprego e, portanto, o estagiário não deve ser cadastrado no PIS/PASEP, não deve ter contrato de experiência, não tem direito 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS, entre outros direitos trabalhistas normalmente assegurados aos celetistas.

PIS/PASEP. Outro ponto, é que os estagiários não possuem cadastro no PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pois não há vínculo empregatício na relação de trabalho.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Através da central de atendimento da Caixa Econômica Federal, no número 0800 726 0207. Nos dois canais, é possível consultar se o beneficiário está habilitado para receber o valor e também qual a data prevista para o pagamento.

Para consultar o PIS pelo telefone, basta ligar para central “Alô Trabalhador”, 158. Também é possível consultar o PIS 2023 pelo telefone do INSS por meio do número 135 e pelo telefone da Caixa, no número 0800-7260207.

O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao saldo do valor da bolsa estágio do mês e aos dias de recesso remunerado correspondentes ao período estagiado.

Não têm direito ao benefício todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluindo aqueles que ocupam cargo ou função de natureza temporária. A lei não fala especificamente da situação dos estagiários.

faltas e descontos. A rescisão pode ser calculada ao término do estágio, ou a qualquer momento em que uma das partes determinar. Seja qual for o motivo, o estagiário tem todos os direitos rescisórios garantidos por lei, e assim, receber o valor de todos os dias trabalhados no mês de desligamento e férias.

O estágio deve ser uma extensão do aprendizado e não deve configurar vínculo empregatício com a empresa que o oferece. O estagiário pode receber benefícios e tem direitos protegidos por lei!
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Quais são os benefícios para estagiário que pode ser oferecido?

  • Bolsa-auxílio;
  • Vale-transporte e vale-refeição;
  • Seguro saúde.

O estágio, primeiramente, não tem vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. O estágio possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788, de 2008.

Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS. Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Estagiários ganham 13º salário? Obrigatoriamente, os estagiários não possuem o direito à 13ª bolsa-auxílio. No entanto, as principais entidades ligadas ao setor sugerem que seja oferecido, ou quando o estudante completa um ano de contrato com a empresa.

Infelizmente, quem nunca trabalhou não tem direito ao Pis, pois ele é um benefício destinado exclusivamente aos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem outros benefícios sociais que podem ser solicitados por pessoas que nunca trabalharam, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).