Quem trabalhou antes de 1998 pode se aposentar mais cedo?

Perguntado por: rpinheiro6 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

Aposentadoria por tempo de contribuição
É possível se aposentar com menos idade que a estipulada na regra anterior. No entanto, o tempo de contribuição ao INSS é maior: Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS. Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

60 anos de idade

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

Regra de transição do pedágio de 50%
Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e.

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Contribuição Voluntária: Se você ainda não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar e deseja adiantar sua aposentadoria, pode optar por fazer uma contribuição voluntária ao INSS. Para isso, você deve entrar em contato com a agência do INSS mais próxima de você e solicitar informações sobre como proceder.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos
35 anos de tempo de contribuição. 100 pontos em 2023. Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Sendo assim, para ter direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade, você precisa de: Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria comum para as mulheres:
1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. 2ª opção: 30 anos de contribuição mais 90 pontos em 2023. 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 58 em 2023.

É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; Você recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

1986 até 2019 até Novembro de 2019. Quando entrou a reforma da Previdência. você. contribuiu durante 33 anos estes 33 anos é o tempo mínimo para você se encaixar nesta regra de transição do pedágio de 50%, porque lá em 2019 para o homem conseguir se aposentar o mínimo necessário seria de 35 de contribuição veio.

Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.

O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais. Isso porque esta tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida que visa corrigir uma distorção implementada no ano de 1999 por Reforma da Previdência.

Por exemplo, um contribuinte que antes da Reforma faltavam 3 anos para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar. Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.