Quem trabalhou 7 meses recebe quanto de PIS?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 14 votos

2 – Valor do Abono Salarial

Nº MESES TRABALHADOS NO ANO-BASEVALOR DO ABONO SALARIAL
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00

Quem tem direito? Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

Acesse o site oficial da Caixa e localize a opção “Benefícios e Programas”; Preencha as informações solicitadas: o Número de Identificação Social (NIS) e a senha de acesso; Na tela seguinte, aparecerá um painel de consulta ao extrato do PIS.

Segundo a pasta, o pagamento do abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

Esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; Tenha trabalhado, ao menos, 30 dias no ano-base (neste caso, 2021); Recebeu até 2 salários mínimos por mês; O empregador tenha informado, corretamente, os dados do funcionário.

Todo trabalhador que trabalhar de carteira assinada há pelo menos 5 anos, receber até 2 salários mínimos por mês, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base e tiver seus dados corretos informados ao RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias no ano-base (em 2022, considerado o ano de 2020); e ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período.

O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

O App Caixa Trabalhador é o aplicativo onde você pode consultar informações sobre abono salarial, seguro-desemprego, calendário de pagamentos, consultar a situação das parcelas e emitir o seu comprovante do NIS. Ele está disponível para download em aparelhos Android e IOS.

No Aplicativo CAIXA Trabalhador você se informa sobre o Abono Salarial, o Seguro-Desemprego e o INSS, confere o calendário de pagamentos, consulta a situação das parcelas e emite o seu comprovante do NIS.

NIS – Número de Identificação Social: É o número para identificar brasileiros que recebem ou receberam algum benefício do Governo. Inclusive, é o mesmo número do PIS.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada não tem direito ao PIS, pois esse é um programa exclusivo para trabalhadores de empresas privadas. Ou seja: para ter direito a ele, é preciso ter a carteira assinada em algum momento da vida profissional.

8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base; Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais/e-Social - pertinente ao ano-base.

É preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias e ter recebido até 2 salários mínimos por mês no ano base de cálculo, ter pelo menos cinco anos de PIS/Pasep e ter sido cadastrado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.