Quem trabalha terceirizado tem direito a FGTS?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

A Reforma Trabalhista entrou em vigor trazendo vários pequenos avanços, entre eles a autorização da terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, agora é possível terceirizar a operação principal da empresa com todo amparo legal.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada.

E os principais riscos para as empresas tomadoras de serviços, que terceirização a mão de obra são: alta rotatividade, contratos mal elaborados, direitos trabalhistas, baixa produtividade, reclamação trabalhista, empresas não-profissionais e empregados terceirizados sem a devida capacitação e treinamento.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

A terceirização nada mais é do que a contratação de empresas ou profissionais autônomos para a realização de atividades específicas. Na verdade, atribuir tarefas a um terceiro é uma forma de atender necessidades diversas sem se sobrecarregar. Dessa forma, você economiza tempo e dinheiro em contratações e treinamento.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos? A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

O empregado doméstico tem direito ao PIS? Não, o empregado doméstico não tem direito ao PIS. Em outras palavras, o doméstico não pode realizar o saque do abono salarial. Isso porque o empregador doméstico não realiza o pagamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

30 dias

Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base. É necessário, ainda, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, o que deve ser feito pelo empregador.

Considerando a regra de que o PIS/Pasep está sendo pago dois anos depois do ano-base, o pagamento do abono salarial deve ocorrer somente em 2024 para os trabalhadores de 2022.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Demissão por acordo trabalhista
o funcionário terá direito apenas a 80% do saldo do FGTS e metade da multa do FGTS (20%); em caso de aviso-prévio indenizado, o custo também será de metade do valor; o colaborador fica sem direito ao seguro-desemprego.

De acordo com o Artigo 71 desta lei, a empresa contratada é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Além disso, caso a empresa não faça esses pagamentos, a Administração Pública não poderá ser responsabilizada pela quitação dessas dívidas.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Em conclusão, alegado trabalho temporário ou terceirização pelo empregado, cabe ao tomador apresentar relação nominal e escrita dos trabalhadores que lhe foram cedidos pelo prestador a fim de demonstrar, se for o caso, que o demandante não está incluído entre eles.