Quem trabalha terceirizado tem carteira assinada?

Perguntado por: lcaetano . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 2 votos

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

A Reforma Trabalhista entrou em vigor trazendo vários pequenos avanços, entre eles a autorização da terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, agora é possível terceirizar a operação principal da empresa com todo amparo legal.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

E os principais riscos para as empresas tomadoras de serviços, que terceirização a mão de obra são: alta rotatividade, contratos mal elaborados, direitos trabalhistas, baixa produtividade, reclamação trabalhista, empresas não-profissionais e empregados terceirizados sem a devida capacitação e treinamento.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.

Ficou clara a diferença entre carteira e contrato de trabalho? De forma resumida, a carteira serve como um registro da relação empregatícia enquanto o contrato de trabalho contém as informações acordadas entre empregador e empregado.

Então, as demais categorias que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Pode consultar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no campo “Benefícios”. Ou ainda através de ligação para o número 158.

Terceirizar atividades que não fazem parte dos seus processos principais de negócios é, em geral, mais econômico. Dessa maneira, você economizará recursos, evitará problemas e gastará sua energia trabalhando na estratégia e no planejamento de longo prazo da sua atividade-fim.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

Funcionários terceirizados que trabalharem a mais de 10 anos em órgãos públicos serão efetivados como servidor publico. Se o trabalhador trabalhou dez anos e não foi substituído pela empresa terceirizada significa que e um bom trabalhador e merece ser efetivado pelos órgãos governamentais.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada. E então, havendo impossibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada de forma subsidiária..

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.

Em conclusão, alegado trabalho temporário ou terceirização pelo empregado, cabe ao tomador apresentar relação nominal e escrita dos trabalhadores que lhe foram cedidos pelo prestador a fim de demonstrar, se for o caso, que o demandante não está incluído entre eles.