Quem trabalha temporário tem direito aos 40 do FGTS?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Havendo saldo positivo resultante do acerto rescisório, o valor será creditado normalmente na conta bancária cadastrada para recebimento de salário, sem qualquer necessidade de requerimento por parte do Interessado. O pagamento ocorre na mesma data de crédito do salário (até o segundo dia útil).

O trabalhador perde o direito à multa do FGTS em algumas situações específicas. Uma delas é quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, ou seja, quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista.

LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

Com a contratação de temporários, você poderá aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade. Fim da Sobrecarga: Com a possibilidade de contratar um profissional nos períodos de maior necessidade, você evita que sua equipe de funcionários fique sobrecarregada.

Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

A lei 13.429/2017 trata sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas no vínculo com o trabalho temporário e terceirizado. De acordo com ela, o contrato pode durar até 180 dias consecutivos ou não, podendo ser encerrado antecipadamente, e podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

O valor da multa de rescisão de contrato é de 40% do FGTS. Esse é um direito trabalhista previsto na CLT e o valor é calculado sobre o saldo disponível na conta do colaborador. Nos casos de demissão por comum acordo, a empresa deve pagar metade desse valor – ou seja, 20% do FGTS.

Na contratação temporária a empresa necessita do auxílio de uma empresa especializada que faz a negociação com o empregado, já no contrato por prazo determinado não há a necessidade de intermediação e a empresa mesmo pode realizar a contratação.

Nos termos do art. 14 do Decreto n.º 99684 /90, a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, faz com que a multa igual a 40% do montante dos depósitos do FGTS é de aplicação compulsória, sem prejuízo da indenização prevista no art. 479 da CLT .

Saldo de salário
– o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.

Quem perde o direito? Perdem direito à multa os trabalhadores CLT: Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a multa de 40% sobre o FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse direito é garantido pelo artigo 18 da lei 8.036/90 e pela Constituição Federal no artigo 7, inciso I.

De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

No caso de dispensa sem justa causa para os contratos por prazo indeterminado, o trabalhador poderá ser readmitido depois de 3 meses. Se o contrato de desligamento se tratar de um contrato por tempo determinado, a recontratação poderá ser realizada somente após seis meses para um novo contrato na mesma modalidade.

Já a prorrogação do contrato de trabalho temporário está atrelada ao tempo em que ele é possibilitado, que é de 180 dias no total.