Quem trabalha temporário tem direito ao PIS?

Perguntado por: ogarcia6 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Como o servidor público temporário não possui vínculo, ele não tem direito a vários benefícios, incluindo o abono salarial. Saiba mais: Abono salarial e PIS são a mesma coisa? Portanto, o servidor público temporário não possui direito ao PIS/PASEP.

Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais; Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Maneiras de consultar o PIS:

  1. pela internet, no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
  2. pelo CPF, no portal Meu INSS.
  3. pelo Telefone 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão)
  4. pela Carteira de Trabalho (só o número)

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.

O contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado? Caso seja necessário, a empresa pode prolongar a vigência da contratação temporária por mais 90 dias, no máximo. Nesse caso, o contrato somará 270 dias.

Tanto os trabalhadores temporários quanto os terceirizados têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil.

O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos. Com isso, ambas as partes sabem quando terminará o acordo, o que dispensa a necessidade de aviso prévio.

Diferente de outros, o contrato temporário deve ter um prazo máximo estipulado, cabendo uma prorrogação limitada. Este prazo seria de até 180 dias, com uma extensão de mais 90 dias. Um detalhe importante sobre a regra do prazo máximo é sobre a contratação do mesmo trabalhador após a extensão.

Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras, como o prazo do contrato, que era de três meses e passou a ser de 180 dias.

Portanto, ao tratar do ano-base, quem recebeu mais de 2 salários mínimos, quem não tiver trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e estiver inscrito há menos de 5 anos no programa, não receberá o abono salarial.

Ou seja, nesse caso, mesmo quem não trabalhou com carteira assinada possui um NIS, independentemente de ter ou não um vínculo empregatício, desde que faça parte do CadÚnico. O número do NIT, do NIS, do PIS ou do PASEP é idêntico, mesmo que seja cadastrado por entidades diferentes.

Para conseguir consultar PASEP pelo CPF, basta seguir os mesmos passos da consulta do PIS: você poderá fazer através do portal Meu INSS, ou pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência, ou conferir sua carteira de trabalho ou ainda ligar para o número 0800-726-0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão).

5 dicas para ser efetivado em trabalho temporário

  1. Aproveite o trabalho em equipe. O trabalho em equipe é importante não apenas para a empresa, mas também para os profissionais envolvidos. ...
  2. Tenha iniciativa. Foto: Adobe Stock. ...
  3. Demonstre interesse. ...
  4. Comprometimento. ...
  5. Não deixe de fazer contato.

Já a prorrogação do contrato de trabalho temporário está atrelada ao tempo em que ele é possibilitado, que é de 180 dias no total. É possível prorrogá-lo quando ele for previsto para menos de 06 meses e que não extrapole esse prazo.

No caso de dispensa sem justa causa para os contratos por prazo indeterminado, o trabalhador poderá ser readmitido depois de 3 meses. Se o contrato de desligamento se tratar de um contrato por tempo determinado, a recontratação poderá ser realizada somente após seis meses para um novo contrato na mesma modalidade.

Outra desvantagem que pode ser relacionada ao trabalho temporário é a falta de benefícios, como plano de saúde, o que pode representar um custo significativo para os trabalhadores temporários. A contratação temporária também não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego.

Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à "remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa". É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.