Quem trabalha temporário tem direito a FGTS?

Perguntado por: iteixeira . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.3 / 5 14 votos

O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Não tem, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  1. Documento de identificação do trabalhador;
  2. CTPS física ou impressão das telas da CTPS Digital;
  3. TRCT, TQRCT ou THRCT(rescisão de contrato de trabalho formalizada até 10/11/2017).

Em comparação com o trabalho efetivo, o trabalhador temporário não tem direito a seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio. Em caso de gestantes, também não tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.

A lei 13.429/2017 trata sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas no vínculo com o trabalho temporário e terceirizado. De acordo com ela, o contrato pode durar até 180 dias consecutivos ou não, podendo ser encerrado antecipadamente, e podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

5 dicas para ser efetivado em trabalho temporário

  1. Aproveite o trabalho em equipe. O trabalho em equipe é importante não apenas para a empresa, mas também para os profissionais envolvidos. ...
  2. Tenha iniciativa. Foto: Adobe Stock. ...
  3. Demonstre interesse. ...
  4. Comprometimento. ...
  5. Não deixe de fazer contato.

Como o servidor público temporário não possui vínculo, ele não tem direito a vários benefícios, incluindo o abono salarial. Saiba mais: Abono salarial e PIS são a mesma coisa? Portanto, o servidor público temporário não possui direito ao PIS/PASEP.

LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

Quem tem direito ao FGTS? Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, 1/3 sobre as férias proporcionais, férias proporcionais aos dias trabalhados, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Tanto os trabalhadores temporários quanto os terceirizados têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil.

O contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado? Caso seja necessário, a empresa pode prolongar a vigência da contratação temporária por mais 90 dias, no máximo. Nesse caso, o contrato somará 270 dias.

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.