Quem trabalha por comissão tem direito a férias?

Perguntado por: rferrari . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As férias também são um direito trabalhista do colaborador comissionado. Nesse caso, o valor se baseia na média de comissão recebida ao longo de 12 meses. Os detalhes desse direito estão previstos no artigo 142 da CLT, inciso 3.

Sendo assim, por mais específica que seja a condição do trabalhador como vendedor comissionado, os direitos primordiais do trabalho devem ser respeitados, para além do salário mínimo, também os outros, como horas extras, jornada de trabalho e intervalo.

Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

5) O servidor contratado ou comissionado tem direito ao PIS? Sim. O servidor temporário tem direito ao PIS no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos.

Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.

A modalidade de trabalho por comissão é bem interessante e vale ser avaliada, principalmente por quem busca mais flexibilidade e autonomia no trabalho. Além disso, a remuneração vai sempre refletir o desempenho profissional, o que pode ser um grande motivador de crescimento na carreira.

Comissionistas e o cálculo das horas extras
tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Nova redação – Res.

No cargo de Vendedor Comissionado se inicia ganhando R$ 1.237,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.170,00. A média salarial para Vendedor Comissionado no Brasil é de R$ 1.538,00.

Esclarecemos que ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado comissionista, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o mesmo deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.

O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.

O pagamento da comissão por recebimento é recomendado para empresas que optam por vender a prazo, ou seja, que não vão receber o pagamento no momento da compra. E exatamente por isso que neste formato o vendedor também só receberá sua comissão quando o pagamento do produto ou serviço for efetuado.

Os cargos comissionados não têm direito ao recebimento de saldo do FGTS. Esse benefício é destinado exclusivamente ao regime celetista. Não é possível aplicar as regras desse sistema a quem está sob o regime estatutário. No entanto, quem ocupa cargos comissionados tem direito ao recebimento do 13º salário.

DECISÃO: Trabalhador dispensado de cargo comissionado não faz jus ao seguro-desemprego.

Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento. As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para…

O cargo comissionado está inserido na categoria de servidor público. Entretanto, você deve tomar cuidado, porque ele é um tipo especial. Isso porque ele é uma exceção à maioria das regras que caracteriza a figura do servidor público.

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I – a juízo da autoridade competente; II – a pedido do próprio servidor. (Art. 35, Lei 8.112/90). Nos casos de término de mandato não se expede Portaria de exoneração/dispensa.