Quem trabalha PJ tem direito a férias?

Perguntado por: egil . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com relação à remuneração, como dito anteriormente, a pessoa jurídica não conta com os benefícios celetistas, como as férias remuneradas. Para garantir renda suficiente nos dias de descanso, cabe a você fazer sua programação financeira. A ideia é válida também para suprir os demais direitos, como 13º e rescisão.

Salário base x dias trabalhados
A partir disso, você deve calcular a remuneração proporcional a um dia de trabalho e multiplicar esse número pela quantidade de dias que o funcionário vai tirar de férias.

Dessa forma, o PJ não tem direito ao 13º salário! Entretanto, vale ressaltar que antes de assinar o contrato de prestação de serviços como PJ, é possível negociar com a empresa contratante e inserir no valor final dos serviços, um valor proporcional a benefícios a que você não tem direito, como o 13º salário.

Quanto um PJ paga de imposto? Quais são os encargos de um PJ? De maneira ampla, o valor do imposto Simples Nacional PJ é de 9,3% de taxas – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS.

É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias. Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.

A principal delas é a flexibilidade. “O contrato por PJ garante o recebimento integral de salário, sem descontos na folha de pagamento. Dessa forma, o profissional tem certa liberdade para cuidar e organizar as próprias atividades de acordo com seu tempo disponível e expectativas financeiras.

De qualquer maneira, mesmo pagando menos ao INSS, o PJ terá direito a diversos benefícios da Previdência, como:

  • auxílio-maternidade;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte para dependentes;
  • aposentadoria por idade ou invalidez e tempo de contribuição.

Da mesma forma que um funcionário público ou um empregado celetista, o profissional que trabalha sob a forma de pessoa jurídica pode contribuir para a Previdência Social ou mesmo para uma Previdência Privada.

Ao atuar como Pessoa Jurídica, o profissional não tem mais os direitos de trabalho garantidos justamente porque não tem carteira assinada. Isso faz com que os descontos previstos em lei não interfiram na remuneração, o que pode fazer com que um PJ tenha o salário maior que um CLT.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Um PJ trabalhando como CLT só pode significar uma coisa: PEJOTIZAÇÃO! A pejotização é uma prática ilegal, que acontece quando você é contratado como PJ, mas na prática trabalha como um empregado comum. O objetivo das empresas com essa fraude é mascarar a relação de emprego e pagar menos encargos trabalhistas.

Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.

A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.

De forma geral, todas as empresas com CNPJ ativo precisam pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As exceções são as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Todas as organizações com CNPJ ativo e que apresentam lucro devem fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. É válido não confundir com o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), uma vez que as regras de declaração são distintas.

Para deixar claro, exceto em casos de comprovada justa causa, a grávida não pode ser demitida, independentemente do tipo de contrato, seja ele por tempo indeterminado, temporário, de experiência ou durante o aviso prévio.