Quem trabalha no TJ pode advogar?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os servidores do Poder Judiciário, que possuam curso superior de Direito e tenham sido aprovados no Exame de Ordem (OAB), devem ficar impedidos de advogar em demandas judiciais ou administrativas APENAS perante o órgão em que atuam.

Tem concurso público para advogado? Existem diversos concursos públicos para advogados, os principais são para Promotoria (Ministério Público) , Magistratura Federal (Juiz Federal), Procuradoria, Defensoria Pública e Delegado de Polícia.

Não há impedimento de qualquer natureza para que o defensor público possa advogar, dentro de suas atribuições, contra o Estado ou a Fazenda Pública que o remunera como servidor.

O servidor público está impedido de advogar contra a pessoa jurídica de direito público onde é funcionário e contra qualquer de seus órgãos ou poderes, pois a Fazenda Pública que o remunera é a mesma para todos eles.

Advogar exige a carteira da OAB. Carteira da OAB exige passar em uma prova. Só que muitos bacharéis não conseguem passar nessa bendita! Sem a carteira não é possível praticar atos próprios da advocacia, como assinar petições e fazer audiências.

COMO ASSIM? “O DIREITO DE TRÂNSITO É A MELHOR ÁREA PARA O ADVOGADO QUE ESTEJA INICIANDO SUA CARREIRA JURÍDICA OU MONTANDO SEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA” (Vagner Oliveira).

Impedimento expresso
O ministro destacou que a própria Primeira Turma, em outra ocasião, decidiu no sentido da proibição do exercício da advocacia por parlamentar em qualquer hipótese que envolva o poder público.

Para exercer a profissão de advogado em território brasileiro, é necessária a aprovação no Exame de Ordem, também conhecido como Prova da OAB. Somente com ela o bacharel em Direito pode realizar seu registro e obter sua carteira profissional.

Isto significa que os que exercem a chefia do serviço jurídico de ente público, obviamente inclusive o Município, quer sejam chamados Procuradores Gerais, Secretários de Assuntos Jurídicos ou outro nome equivalente, estão totalmente impedidos de exercer a advocacia particular, até mesmo em causa própria.

O material de estudos também é diferente, considerando que o concurseiro – dependendo do concurso – dedicará o seu tempo a livros mais enxutos, enquanto o Advogado buscará obras mais profundas, sobretudo com aspectos práticos. O estudo para concursos também pode afetar a prospecção de clientes na Advocacia.

Porém, o registro de inscrição na OAB também pode ser uma exigência para ingressar em carreiras públicas, dependendo do concurso e cargo escolhidos pelo candidato, ou até mesmo como uma ajuda na classificação por meio de títulos. É o caso da função de Advogado, presente em editais de certames municipais e estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação. Portanto, com essas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos, mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais. Fale agora com um especialista sobre seu caso.

De acordo com o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado que deseja exercer a profissão em outro estado, atuando em mais de 5 causas anuais, deverá solicitar uma inscrição complementar naquele estado.

Aos professores dos Cursos de Direito das universidades federais, em regime de dedicação exclusiva, é permitido o exercício da advocacia, desde que não seja com uma atividade remunerada, como seja, em forma de advocacia pro bono e em causa própria.

Profissional paralegal: bacharel em Direito pode advogar sem fazer o exame da OAB. Cinco milhões de bacharéis de Direito poderão ganhar o direito de trabalhar mesmo antes de passar pelo temido exame da Ordem. A Câmara dos Deputados está concluindo a votação de um projeto de lei que cria a figura do paralegal.

A faixa salarial do Assistente Jurídico CBO 2410- 05 fica entre R$ 3.269,22 (média do piso salarial 2019 de convenções coletivas e dissídios), R$ 3.200,00 (salário mediana da amostragem) e o teto salarial de R$ 6.958,50, levando em conta profissionais contratados com carteira assinada em regime CLT a nível nacional.