Quem trabalha no sol ganha insalubridade?

Perguntado por: imoura . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O trabalho realizado sob radiação solar não é, atualmente, considerado insalubre pela Justiça, o que desobriga as empresas de pagarem o adicional de insalubridade aos funcionários que exercem atividades expostos ao sol, como é o caso de muitos operários da construção civil.

Exemplos de atividades insalubres

  • Exposição ao calor.
  • Exposição a produtos químicos.
  • Exposição a radiação.
  • Exposição a agentes biológicos.
  • Exposição a barulho acima dos limites de tolerância.
  • Exposição a ruído de impacto.
  • Exposição a poeiras minerais.
  • Exposição a pressão atmosférica.

Se a CLT passar a regular as atividades a céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais.

Sim, desde que a sua atividade em exposição ao sol possa ser comprovada. E vale lembrar que os meios de comprovação passaram por muitas atualizações ao longo dos anos. Atualmente, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que serve como um registro de serviço do profissional.

Cozinhar em local com temperatura excessiva a 26,7ºC dá direito a adicional por insalubridade em grau médio.

Além disso, o profissional que trabalha em exposição ao calor, como, por exemplo, pessoas que trabalham na cozinha em temperatura superior a 26,7ºC, tem o direito de receber adicional de insalubridade em grau a ser definido em perícia técnica a ser realizada no local de trabalho.

Portaria 1.359, publicada em 09 de dezembro de 2019 retira o direito a insalubridade por exposição ao calor. É direito do trabalhador receber entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de insalubridade (art.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Fica o empregador obrigado a fornecer gratuitamente protetor solar ao empregado que exerça sua atividade a céu aberto.

Os trabalhadores que ficam expostos ao sol (pescadores, ambulantes, carteiros, catadores, garis, entre outros) a curto prazo correm o risco de terem queimaduras e fotossensibilização, ou seja, desencadearem algumas doenças como o lúpus. E a longo prazo o maior risco é o câncer de pele.

Embora o protetor solar não tenha sido incluído na lista de equipamentos de proteção individual exigidos por regulamentos e normas, é essencial proteger a saúde dos trabalhadores que trabalham ao ar livre e estão expostos ao sol todos os dias. Recomenda-se o uso de protetor solar com FPS de pelo menos 30.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

“As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.

Em relação ao conforto térmico, a NR-15 aborda o limite de tolerância para exposição ao calor. Neste sentido, a norma determina um limite para exposição ao calor, independentemente de o trabalhador ser exposto em ambientes internos ou externos.

Em tese, bastaria comprovar a exposição a efetiva exposição a temperatura acima de 28°C, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático. Após essa data, a legislação dispõe que deverá ser analisado o caso específico e o limite de tolerância é o definido pela NR-15, anexo III.

A exposição ao calor deve ser avaliada através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) com um termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum (bulbo seco), que devem ser posicionados no local onde permanece o trabalhador, na altura da região do corpo mais atingida.

O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.

O calor no ambiente de trabalho tem consequências imediatas como sudorese, desidratação, exaustão, esgotamento mental, entre outros riscos físicos. Além de afetar diretamente no bem-estar e na capacidade produtiva.

A maneira mais comum e indicada de medição de níveis de calor e temperatura, é através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que são calculados através de medidores de stress térmico.

A NR17 do Ministério do Trabalho determina que a temperatura do ambiente de trabalho, onde deverão ser executadas atividades que se exige do intelecto, seja efetiva entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%.