Quem trabalha no RH tem direito a Seguro-desemprego?

Perguntado por: evidal5 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada, previsto na Constituição Federal. Todos os profissionais que prestam serviços como celetistas possuem o direito.

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; Admissão do trabalhador em novo emprego; Falecimento do beneficiário.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18; 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12; 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

R$ 1.302

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Pode sim. Eu fiz isso recentemente, a última empresa me demitiu e eu tinha 9 meses de trabalho nesta. Juntando com registros anteriores consegui seguro-desemprego por 5 meses. Nunca tinha pedido o seguro, e sai de uma empresa e entrei na outra.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. será R$ 1.677,74 invariavelmente.

Atualmente, a lei do Seguro-Desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma: Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%) De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43.

salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8. Com a soma de R$ 1.574,69, o valor da parcela será de R$ 1840,5.

Normalmente não, mas existem exceções, veja a seguir. Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97.