Quem trabalha no feriado tem direito a quantos dias de folga?

Perguntado por: eparaiso . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.2 / 5 4 votos

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.

Quando ocorre um feriado no sábado, a empresa que exige a compensação de horas dos funcionários durante a semana também deve pagar uma remuneração dobrada por horas trabalhadas. Lembrando que trabalhar durante o feriado não configura uma jornada extraordinária.

em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas? – Sim.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.

2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Sim, pode. Embora a legislação considere que o trabalhador tem direito ao descanso em feriados, também prevê formas de compensação para quem trabalhar nestes dias. Isso ocorre porque a lei contém previsões referentes a certos tipos de estabelecimentos que funcionam justamente nestes dias.

É bom diferenciar feriados de pontos facultativos, que acontecem normalmente em dias entre o feriado e o final de semana. Neste caso, pode ocorrer a dispensa dos trabalhadores, porém, isso depende da vontade do empregador, não sendo uma obrigação.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Exemplo de como calcular hora extra feriado Comece dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Em seguida, acrescente 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

Nesse caso, a empresa pode exigir que você fique na empresa para ajudar no atendimento ao público ou realizar outras atividades, caracterizando a força maior. Se você se recusar a fazer as horas extras, mesmo diante da situação, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

O mesmo vale para a escala 6×1.
Agora, se você precisar trabalhar em feriado, então as leis trabalhistas exigem que a empresa pague o dia em dobro ou ofereça uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao seu salário.