Quem trabalha no domingo tem direito a lanche?

Perguntado por: uboaventura . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Quem trabalha 8 horas não possui direito a intervalo para lanche no meio do expediente. O intervalo para quem trabalha 8 horas ou mais, é aquele previsto na lei trabalhista: no mínimo uma hora de intervalo para descanso e refeição.

Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

De acordo com a lei trabalhista, as empresas estão obrigadas a propiciar os seguintes intervalos a depender da jornada de trabalho: Quem trabalha mais de 6 horas por dia: no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Quem trabalha mais de 4 horas e menos de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho.... O cálculo é fácil, basta você multiplicar por dois o valor da sua hora de trabalho (100% da hora de trabalho + 100% de adicional)....

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.

De acordo com a Reforma Trabalhista, quem trabalha à noite também tem direito a, no mínimo, 30 minutos de pausa (alimentação/intervalo) a partir de 6 horas de expediente ou mais, podendo estender para 1 hora.

O ônus de comprovar o fornecimento de lanche ao trabalhador que faz hora extra é da empregadora, e não do empregado quando cobra verba em reclamação trabalhista.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

A grande maioria das CCT's estabelecem o pagamento do vale-refeição ou vale-alimentação em dinheiro, porém, muitas oferecem a opção no qual se as empresas fornecem alimentação (almoço, jantar ou ceia) estão desobrigadas de tal pagamento.

Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

Jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo? Sim. Sempre que a jornada ultrapassa as 4h de trabalho, e não excede as 6h, o colaborador tem direito a 15 min. de descanso, que não são computados como entrada e saída na jornada, conhecido como o intervalo intrajornada.

Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro. A reforma trabalhista alterou essa questão. A empresa não precisa necessariamente pagar pelo dia trabalhado com recursos financeiros.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.

Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.