Quem trabalha no banco tem 1 hora de almoço?

Perguntado por: hcarvalho2 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Todo empregado que é contratado para trabalhar 6 horas por dia, deve ter no mínimo 15 minutos de almoço, mas quando ele faz horas extras pode usufruir de 1 hora de almoço por dia e não 15 minutos.

Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos.

Na época em que a foi determinada a carga horária de 6 horas diárias para os bancários, a principal justificativa era o estresse causado ao trabalhador, pois toda a movimentação das instituições financeiras, seja movimentação administrativa (de documentos), seja a movimentação financeira, era feita manualmente.

Nesse caso, se a sua jornada ultrapassar as 4 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo obrigatório determinado pela lei.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

O pagamento deve ser realizado em dia útil e no local de trabalho, durante o horário de serviço ou logo após o seu encerramento, exceto quando feito por depósito bancário.

Assim como qualquer trabalhador, os bancários têm direito a tirar férias e receber o equivalente a 1/3 do salário, bem como a receber o 13º salário. Aquele que renovar o contrato de trabalho terá férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de serviço ou fração maior que 14 dias.

Salários do cargo de Gerente Geral De Agência Bancaria – Brasil. A média salarial de Gerente Geral De Agência Bancaria é de R$ 62.833 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Gerente Geral De Agência Bancaria em Brasil é de R$ 50.994, variando entre R$ 27.500 e R$ 88.158.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Caso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra. Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

São considerados bancários os empregados em bancos e instituições financeiras. Equiparam-se aos bancários, para fins trabalhistas, os que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento.

Uma parte importante do trabalho de um bancário é fornecer serviços de atendimento ao cliente. Eles ajudam os clientes a abrir contas bancárias, verificar saldos e executar outras transações. Além disso, eles também respondem às perguntas dos clientes sobre serviços bancários, como hipotecas, empréstimos e seguros.

O cálculo de horas extras é feito com base no divisor: 180 para a jornada de 6 horas/dia e 220 para os cargos de confiança (8 horas/dia). O funcionário deve receber um acréscimo de 50% do valor da hora normal, por hora extra trabalhada.

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

44 horas semanais sem compensação: Jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. 44 horas semanais com compensação: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira com folga aos finais de semana.