Quem trabalha na escala 12X36 tem direito a DSR?

Perguntado por: lveiga . Última atualização: 26 de abril de 2023
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JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36 HORAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

DSR sobre adicional noturno

  1. Some as horas noturnas trabalhadas no mês;
  2. Divida o valor total pelo número de dias úteis no mês;
  3. Multiplique o total pelo número de domingos e feriados;
  4. Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora noturna (valor da hora normal + 20%).

O DSR é um direito do trabalhador para que ele possa descansar, ter um período de socialização com família, amigos ou qualquer outra atividade que não esteja relacionada ao trabalho.

Descanso e Horas Extra – Os empregados que trabalham nessa jornada, assim, não fazem jus ao DSR (descanso semanal remunerado) pois o período de descanso acontece nas 36 horas em que não presta serviço.

Em caso de escala 12x36 há o desconto da falta e o respectivo repouso, no seu caso 16 dias descontados no contra cheque, 8 das faltas e 8 do repouso.

A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal.
Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto 27.048/1949 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

Cálculo DSR sobre hora extra
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

De acordo com o art. 6 da Lei 605/49: Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

11 do decreto nº 27.048, não é devida a remuneração do DSR quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver cumprindo integralmente o seu horário de trabalho na semana anterior. Assim, o trabalhador que falta ao trabalho, sem justificativa ou razão, não recebe a remuneração do DSR, tendo desconto em seu salário.

Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador que recebe por mês, você deve: Multiplicar o salário (incluir hora extra, caso elas aconteçam) pelo número total de dias de descanso no mês; Dividir o resultado pelo número de dias úteis.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.