Quem trabalha na Defensoria pode advogar?

Perguntado por: ulacerda . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Além das proibições de- correntes do exercício do cargo públi- co, aos membros da Defensoria Públi- ca da União é vedado: I – exercer a advocacia fora das atribuições institucionais...”.

Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.

Os servidores do Poder Judiciário, que possuam curso superior de Direito e tenham sido aprovados no Exame de Ordem (OAB), devem ficar impedidos de advogar em demandas judiciais ou administrativas APENAS perante o órgão em que atuam.

De acordo com o art. 28, III, do Estatuto da Advocacia, a advocacia é incompatível com cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

De acordo com os artigos 46, V, 91, V e 130, V da LC 80/1994, aos membros da Defensoria Pública é vedado “exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral”[1].

De acordo com a Defensora, eles foram procurados por diversos candidatos ao cargo que perceberam que não preenchiam os requisitos etários estabelecidos pelo edital do concurso, que dispõem idade mínima de 21 anos e máxima de 45 no ato da inscrição para a prova.

Atribuições. Outra diferença entre defensor público e advogado está na legitimidade de o primeiro propor ações coletivas, como a ação civil pública, visando a proteção dos interesses de uma classe ou grupo de pessoas. Esse tipo de atribuição não cabe ao advogado particular.

A resposta é simples… SIM! Para concorrer a uma vaga de procurador municipal, estadual ou da união é preciso ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Qual curso fazer para ser Procurador de justiça?

  1. Direito.
  2. Direito Administrativo.
  3. Direito Ambiental.
  4. Direito Bancário.
  5. Direito Civil.
  6. Direito Constitucional.
  7. Direito Contratual.

No caso da advocacia pro bono, o advogado oferece seus serviços de forma voluntária e gratuita, sem receber honorários ou remuneração pelos serviços prestados. Porém, vale ressaltar que pode existir a cobrança dos honorários de sucumbência pela parte vencedora do processo.

Na prática, é necessário ter formação em Direito — curso a nível superior, com duração um pouco maior que a maioria das demais faculdades. Além disso, é indispensável estudar para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Essa prova qualifica o graduado em Direito para exercer a profissão de advogado.

Advogar exige a carteira da OAB. Carteira da OAB exige passar em uma prova. Só que muitos bacharéis não conseguem passar nessa bendita! Sem a carteira não é possível praticar atos próprios da advocacia, como assinar petições e fazer audiências.

Por não ter a aprovação da OAB, o profissional não pode atuar diretamente com advocacia, mas consegue encontrar outras diversas áreas tão interessantes quanto para trabalhar ao longo de sua carreira jurídica.

De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Com base na Constituição Federal brasileira, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Ainda, conforme a legislação, se tiver mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos.