Quem trabalha meio período tem direito a quantos dias de férias?

Perguntado por: dneves . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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30 dias

Devemos ressaltar que, no caso do funcionário de meio período, também direito às férias de 30 dias, igual a empregado por tempo integral, conforme previsto no artigo 130-A, da CLT.

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, ...

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Como funciona o trabalho de meio período? Em empregos de meio período o expediente começa geralmente durante à tarde e pode inclusive coincidir com o fim do horário escolar. É um trabalho de uma carga horária de 26 horas semanais, no máximo.

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

R$ 34,62

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, que pela CLT tinha direito a férias proporcionais à duração da sua jornada, com a Reforma Trabalhista passa a ter direito a 30 dias de férias, igualando-se aos demais empregados.

O empregado com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30; É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.

Sim. O trabalho de meio período com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral.

Sim! Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem. Isso também inclui os trabalhadores rurais e safristas, temporários, avulsos e até mesmo atletas profissionais! Cabe ao empregador fazer o depósito, e o pagamento é igual a 8% do salário do trabalhador, depositado até o dia 7 de cada mês.

Todos os brasileiros poderão receber ao menos o salário mínimo, mesmo que trabalhem menos de oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).

Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

A lei prevê ainda que em jornadas com menos de 6 horas e com mais de 4 horas, o intervalo deve ter 15 minutos de duração. O período de intervalo não pode ser computado como parte da jornada de trabalho. Caso o tempo mínimo de intervalo não seja respeitado, a empresa precisa pagar uma indenização.

Como calcular salário de doméstica meio período

SALÁRIOALÍQUOTA
Até R$ 1.212,00 (salário mínimo)7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,359%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,0312%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,2214%