Quem trabalha em supermercado tem direito a refeição?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Caso a jornada de trabalho ultrapasse seis horas, a empresa precisa fornecer alimentação aos funcionários em refeitório próprio da empresa. Quando isso não for possível, é preciso então pagar vale-refeição aos colaboradores, não sendo permitida a troca por refeição pronta.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não. Quando não, ela decorre de uma obrigação determinada em Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo assim, ela não pode descumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art.

Qual o valor máximo e mínimo de vale-refeição por dia? Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias.

Nesse caso, a empresa deve seguir o valor estipulado pela convenção. Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

O valor desse benefício pode ser definido pela própria empresa, uma vez que o desconto vale-alimentação não é obrigatório. Porém, de acordo com a Lei de número 5.425/1943, o valor do desconto vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do valor contratual de cada colaborador.

O vale alimentação é entregue apenas por in natura, através de cestas básicas, cartão ou vale e, por ter a contratação de terceirizados, é descontada uma taxa do salário do colaborador, como consta em regra na CLT.

Trata-se de auxílio, em forma de pecúnia por dia trabalhado, pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que optem por recebê-lo, para o custeio de suas despesas com alimentação.

Quando o trabalhador tem direito a cesta básica? O fornecimento de cestas básicas é facultativo. Não há, na legislação brasileira, nenhum tipo de obrigatoriedade para as empresas, a não ser quando há algum tipo de Acordo Coletivo de Trabalho, junto ao sindicato da categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Salário baixo , o vale alimentação e apenas 70 reais , e a comida do refeitório que a empresa fornece e de baixa qualidade , sendo descontado todos os meses 20 reais pela refeição .

Isso porque, em alguns casos, é permitido deixar de conceder o valor dos benefícios enquanto o trabalhador estiver afastado, inclusive, durante as férias, licenças médicas e licenças maternidade ou paternidade.