Quem trabalha em prefeitura tem direito a vale-transporte?

Perguntado por: esales2 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 5 votos

VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. De acordo com a Lei nº 7.418/85 e com a OJ-SDI-1-216 do C. TST, aos servidores públicos celetistas, inclusive municipais, é devido o vale-transporte, eis que a Administração Pública equipara-se ao empregador privado ao contratar trabalhadores pelo regime da CLT .

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público.

Quem tem direito ao vale-transporte? Todo e qualquer funcionário tem direito a receber o vale-transporte, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o seu fornecimento.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

Pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou com autismo podem acessar o transporte de ônibus gratuitamente. Para isso, basta apresentar o Bilhete Único Especial destinado a esse grupo.

Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

A utilização do transporte coletivo proporciona, assim, maior fluidez do trânsito, reduzindo o tempo de deslocamento das pessoas.

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso. Nela, o empregador deve fazer o cadastro do colaborador, caso ele ainda não tenha. Após essa etapa, deve solicitar o cartão do vale-transporte e verificar como é feito o processo de entrega.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro? “É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”. Nesse caso, o pagamento do vale combustível em dinheiro também é vedado.

6%

De acordo com a lei que estabelece o vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o benefício. Portanto, o percentual definido não pode ser subtraído de demais benefícios oferecidos, como comissões.

A justificativa é a mesma das ocasiões mais comuns, pois em home office o trabalhador não necessita se locomover para prestar serviços para a empresa. O fator determinante para o direito ao vale-transporte não é a prestação do serviço, mas, sim, a necessidade de deslocamento para a realização do trabalho.

Esse passe livre é fornecido pelo Ministério da Infraestrutura a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla. Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira explica que a gratuidade também é concedida por estados e municípios.

O Projeto de Lei 608/2022 prevê a ampliação da gratuidade do transporte para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza do Estado. Para ter direito às passagens os idosos deverão estar cadastrados no sistema CadÚnico do governo federal. O benefício será concedido por meio de bilhetes eletrônicos.

No Brasil, é possível viajar de ônibus de graça. As gratuidades são concedidas a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e crianças de até seis anos incompletos.

Quem pode utilizar este serviço? Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente. O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência.

Como exemplos desse tipo de meio de transporte, é possível mencionar metrô, ônibus e trem.