Quem trabalha em prefeitura perde o seguro-desemprego?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Apesar de ter direito aos benefícios trabalhistas, o regime de um funcionário público é estatutário. Ou seja, não obedece às leis da CLT. Logo, compreende-se que o servidor público não pode receber o seguro-desemprego devido à natureza do serviço.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

Além do direito de salário e jornada de trabalho adequado, a Constituição Federal estende aos servidores públicos licenças asseguradas aos demais trabalhadores, como a licença própria do serviço público, como a licença Page 4 4 premio, a licença para tratar de interesses particulares e para acompanhar cônjuge.

O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Portanto, se você receber o seguro-desemprego mesmo trabalhando, pode ser condenado até cinco anos de prisão e terá que pagar multa. Além disso, este crime é chamado de estelionato.

Com a nova lei sancionada para o seguro-desemprego, os trabalhadores que passarem por demissão sem justa causa têm direito ao benefício após trabalhar pelo menos 12 meses seguidos. Anteriormente, a regra do seguro-desemprego previa apenas a necessidade de seis meses de trabalho.

Posso assumir um contrato temporário e continuar recebendo o seguro-desemprego? Quando o trabalhador está recebendo legitimamente as parcelas do seguro-desemprego, ele não precisa deixar de receber por causa de um contrato temporário de trabalho.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Todo trabalhador, seja da empresa privada ou funcionário público, recebe uma numeração referente ao seu PIS/PASEP. O PIS é destinado aos trabalhadores do regime privado e anualmente, paga um abono salarial de até um salário mínimo aos que cumprem os requisitos necessários.

Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como servidores públicos.

A resposta é sim. É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o Auxílio Brasil. Isso acontece por causa da Regra de Emancipação, que permite que as famílias continuem recebendo o auxílio por até 24 meses, mesmo que tenham sido contratados e a renda familiar tenha aumentado.

O governo tem como saber se o trabalhador está trabalhando com carteira assinada sem receber salário. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev tem como verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se o trabalhador possui vínculo empregatício formal mas não recebe salário há 3 meses ou mais.

Aqueles que se negarem a devolver o valor poderão ter desconto nas parcelas do seguro-desemprego que for solicitado daquele período em diante. A legislação indica que no caso daqueles que receberam indevidamente o seguro, “sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício”.

A média salarial então é R$3.300,00. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.