Quem trabalha em escala 6x2 tem direito a feriado?

Perguntado por: arosa . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Se houver um domingo ou um feriado dentro do período semanal trabalhado pelo colaborador que faz escala 6x2, ele deverá receber, no mínimo, duas vezes o valor do dia trabalhado. Além disso, funcionários atuando neste modelo têm direito a pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas.

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.

Turno Ininterrupto de Revezamento 6×2
As horas extras nessa modalidade só são permitidas caso o colaborador exceda as 44 horas semanais, sendo assim mantendo o máximo de 2 horas por dia previsto na Lei 605/49.

seis dias

Escala 6x2
Nesse modelo, os contratados em formato CLT trabalham seis dias da semana por um período de até oito horas por dia e tiram dois dias de folga.

A jornada de trabalho de 6 horas é diária e prevê um intervalo de 15 minutos. Pode ser adotada em algumas escalas de folga, o que permite que as empresas garantam a rotatividade do quadro de funcionários.

Por ser um tipo de empresa que funciona todos os dias da semana, é comum que alguns colaboradores sejam escalados para trabalhar aos domingos. No entanto, a lei assegura que em pelo menos 1 domingo do mês o colaborador tenha a sua folga garantida.

Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga? Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas. De qualquer forma, sempre cabe aos gestores agirem com bom senso.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Jornada de trabalho: antes, a jornada permitida na legislação era fixada em 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo o funcionário realizar 2 horas extras ao dia. Atualmente, a CLT também diz que as empresas podem adotar a escala 12×36, diante do acordo coletivo ou acordo individual.

A jornada de trabalho de 6 horas contempla diversos profissionais de categorias específicas do mercado. Alguns exemplos são os bancários, servidores públicos e atendentes de telemarketing. As empresas podem adaptar as contratações sob medida para atenderem às mais diferentes demandas do negócio.

A escala de trabalho 6×1 consciente em a cada seis dias trabalhados, o funcionário tem direito a um dia de folga. Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo.

O decreto de lei 70 previsto na CLT é o que garante aos trabalhadores o direito a parar em feriados nacionais e ou religiosos. “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

O empregador somente é obrigado a pagar o adicional de 100% quando trabalhado feriado ou em dia de folga apenas quando não compensar este dia trabalhado, concedendo folga adicional. A folga é semanal, 1x por semana, de preferência, mas não obrigatoriamente, aos domingos.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.

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