Quem trabalha em cozinha tem direito a aposentadoria especial?

Perguntado por: lbotelho2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante ou confeiteiros.

Cozinha quente
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.

Atividade de Auxiliar de Cozinha: ao servidor desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com o anexo 13 da NR – 15 da Portaria 3214/78.

A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade, mas isso depende de análise das condições de trabalho para ver se elas encaixam nas definições presentes nas normas regulamentadoras. Mas ainda que nasça esse direito, o empregador normalmente não paga o adicional por espontânea vontade.

Pagamento de salário até o 5º dia útil do mês; Adicional de insalubridade em casos específicos; Estabilidade após acidente de trabalho; Aviso prévio de 30 dias (demissão);

44 horas semanais

Em geral, esses profissionais possuem o ensino médio completo ou uma graduação em Gastronomia e trabalham 44 horas semanais.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres tem o direito de receber o adicional referente à existência dessa condição. Esse benefício está previsto na CLT e é frequentemente considerado nas negociações e acordos coletivos de cada categoria.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

10% para casos de insalubridade de grau mínimo; 20% para casos de insalubridade de grau médio; 40% para casos de insalubridade de grau máximo.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.

A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Horas extras e adicionais noturnos
Já o adicional noturno é o incidente de 20% a mais sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00 da manhã. Caso não faça parte da jornada firmada em contrato, o empregador deve incidir, também, o adicional de hora extra.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Ou seja, auxiliar é a pessoa que lava, descarta ou corta alimentos, sendo orientado de forma correta pelo chef. Já o ajudante de cozinha é o responsável por organizar o ambiente, o mantendo bem higienizado, especialmente equipamentos que são utilizados pelo chef e auxiliar de cozinha.

Cozinheiro: são os braços da cozinha, executam os pratos e, normalmente, estão divididos em áreas (entradas, proteínas, massas, acompanhamentos, esse tipo de coisa). Eles realizam o pré-preparo e as partes dos pratos que os compete. Auxiliar de cozinha: função inicial na cozinha.