Quem trabalha em ambiente insalubre pode fazer hora extra?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Esse enunciado prevê que o trabalho exposto ao agente insalubre calor sem concessão, ou com a concessão parcial, das pausas previstas no quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 não gera direito ao recebimento de horas extras pelo trabalhador, apenas ao recebimento de adicional de insalubridade.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art.

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham: Ruído Contínuo ou Intermitente. Ruídos de Impacto. Exposição ao calor ou frio intenso.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Regra permanente sa aposentadoria por insalubridade

  1. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  2. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  3. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O direito a receber o adicional nasce a partir do momento em que o trabalhador começa a exercer a função considerada insalubre e acaba com a eliminação do risco à sua saúde, devidamente atestada por Médico ou Engenheiro do Trabalho registrados pelo Ministério do Trabalho.

O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem. Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta.

A insalubridade refere-se ao conjunto de atividades e operações cuja as condições ou métodos de trabalho possam colocar os trabalhadores em condições de risco. O seu adicional no salário do empregado pode variar de 10%, 20% ou 40% de acordo com uma linha de grau do mesmo.

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Em síntese, na insalubridade a saúde do trabalhador é afetada diariamente por agentes físicos, químicos ou biológicos. Na periculosidade há o risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador aos materiais perigosos.

189: Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.