Quem trabalha dia 24 de dezembro é feriado?

Perguntado por: ugois . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A véspera do Natal, 24 de dezembro, não é um feriado. A lei 662/1949 diz que os feriados oficiais dessa época do ano são o dia 25 de dezembro, que é uma data religiosa, e 1° de janeiro, Dia Universal da Paz.

Em princípio, o colaborador tem direito ao descanso nos dias de feriados civis e religiosos, não podendo a empresa exigir que ele trabalhe nesses dias.

Apesar do fato de que a véspera de Natal não é feriado, o dia 25 de dezembro é um feriado nacional e, portanto, o trabalhador em regime CLT tem direito à folga nesta data. Mas algumas empresas, a depender da atividade exercida, optam por abrir no feriado – boa parte delas por prestarem serviços essenciais à população.

Data não é feriado nacional, mas em alguns estados e municípios o dia é de folga. Após dois anos de isolamento social por causa da pandemia, as tradicionais festas juninas estão de volta. No dia 24 de junho é celebrado o dia de São João.

E no Natal, quem é obrigado a trabalhar? Dia 24 de dezembro é ponto facultativo e o dia 25, que cai no domingo, é feriado. Isso significa que quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga nesse dia.

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de natal e ano novo são contados de forma contínua e como normais, não podendo ser descontados em benefício do empregado.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos: Receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49);

25 de dezembro (segunda-feira) – Natal – Feriado Nacional.

Segundo a regra dos direitos trabalhistas, o cálculo desse benefício é bem simples. Se o colaborador trabalhou os 12 meses do ano, ele tem direito ao valor integral do 13º salário. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado.

Quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.

Os dias 24 e 31 de dezembro, datas em que se iniciam as comemorações de final de ano, não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos, ou seja, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários do trabalho.

24 de abril (segunda-feira);

A véspera de Natal é no dia 24 de dezembro, data que antecede uma das festas mais celebradas do calendário cristão, o Natal. A véspera de Natal não é feriado no Brasil.

Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Mas há um diferencial na remuneração dos trabalhadores que precisarem prestar serviço no Natal ou Ano Novo. Esses funcionários devem receber, pelo expediente dado no feriado, o dobro do que normalmente ganhariam. A regra se aplica mesmo o trabalho sendo obrigatório.

15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República. 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

As datas de véspera dos principais feriados que são os de final de ano nos dias 24 e 31 de dezembro, são considerados como dias úteis, ou seja, devem ser trabalhados normalmente, onde não há saída antecipada do fim do expediente.